SPEEDY NÃO FUNCIONA E TELEFÕNICA VAI TER DE PAGAR 3 MIL.

A empresa JB de Oliveira Sorocaba ME vai receber 3 mil reais a título de danos morais da Telefônica. A firma contratou os serviços do “Speedy” e desde a instalação teve problemas com a conexão da internet, que nunca funcionou regularmente. A Telefônica foi solicitada várias vezes para resolver o problema, mas não conseguiu, apesar das visitas de seus técnicos, por três vezes, à sede da JB de Oliveira. A empresa tentou cancelar o contrato várias vezes, mas não conseguiu. Assim a empresa pediu em juízo o cancelamento do contrato, a declaração judicial de inexistência de débitos e a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais .

   A Telefônica, respondendo à ação, disse que a culpa pelo mau funcionamento da banda larga é exclusiva da JB, porque deixou de tomar as providências que lhe cabiam, referentes aos seus equipamentos  que não eram compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela concessionária. Disse ainda que a responsabilidade pela manutenção da rede interna é exclusiva do assinante. Diz ainda que não há danos morais indenizáveis.

   O juiz da Sexta Vara Cível de Sorocaba entendeu que cabia a rescisão (encerramento) do contrato, declarou os débitos inexistentes, mas entendeu que não cabiam danos morais. O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, recorreu da decisão, dizendo que, uma vez que o juízo tinha entendido que a Telefônica era culpada pelo ocorrido, deveria obrigatoriamente decidir pelos danos morais.

   No Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator desembargador Marcos Ramos, entendeu que o sofrimento neste caso não precisa ser provado e que não se pode dizer que se trata de mero aborrecimento. Fixou os danos morais em 3 mil reais, quantia que entende suficiente para que a empresa não volte a violar os direitos do consumidor. O relatório foi aprovado por unanimidade. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o numero 2009.031421-0 na origem.