LAPTOP DE CLIENTE É FURTADO E CARREFOUR TEM DE INDENIZAR.

O Carrefour e outras duas empresas terão de devolver o dinheiro do cliente, corrigido e acrescido de dois mil reais de danos morais. Sentença confirma tese defendida por DIAS BATISTA ADVOGADOS de que além da devolução do dinheiro, empresa tem de pagar danos morais.

 Wagner Luis Elias da Silva, em 20 de fevereiro de 2010, adquiriu no Carrefour um computador notebook “Mbook Six DC T4300”, fabricado pela empresa Visum, pelo valor de R$1.399,00. Depois de dois meses de uso, o aparelho parou de funcionar, obrigando-o a procurar o Carrefour para tentar solucionar o problema. Em 26 de abril de 2010, seguindo orientação do Carrefour, deixou o aparelho na assistência técnica da “Tech House” para que fossem realizados os devidos reparos, tendo esta solicitado o prazo máximo de 10 (dez) dias para a devolução do computador. 

Ocorre que a empresa não cumpriu com o prazo pactuado e, passados pouco mais de 30 dias, Wagner recebeu a informação de que o produto havia sido roubado no dia 26 de maio de 2010. Não havendo acordo com as empresas procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS para pedir não apenas a devolução do valor do laptop, mas também danos morais. 

A advogada Dra. Grazieli Inouê, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que as empresas responde solidariamente, ou seja, o cliente pode escolher de quem vai receber, independente de quem foi a culpa pela perda do laptop. "Está no Código de Defesa do Consumidor", finaliza a advogada. 

O juíz substituto da Sexta Vara Cível de Sorocaba, Emerson Tadeu Pires de Camargo sentenciou o processo e condenou as três empresas a devolver ao cliente o que havia pago pelo computador, com correção e juros, assim como determinou o pagamento de R$ 2.000 à título de danos morais.  Da sentença ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2010.029052