BANCO ITAÚ CONDENADO POR COBRAR DIVIDA INEXISTENTE

O metalúrgico Cícero José de Lima tem razões para comemorar. O juizo da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba determinou que o Itaú lhe pague 4 mil reais à título de danos morais, com acréscimo de 10% de honorários advocatícios. 

   Segundo consta do processo, Cícero descobriu em 2011 que estava com seu nome no SCPC devido à débito no Banco Itaú. Ocorre que o mesmo não tinha qualquer pendência com a instituição bancária. Vendo que não conseguia um acordo com o banco, o metalúrgico procurou advogados a fim de que seu nome fosse escluído do SCPC e SERASA

   Apesar de ser um direito do consumidor, o juízo entendeu que não cabia liminar e que o consumidor deveria amargar a espera do lento processo judicial com seu nome negativado. Inconformado, o advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, ingressou com agravo de instrumento (recurso) no Tribunal de Justiça de São Paulo. Lá foi determinado que o nome do autor fosse tirado do SCPC e SERASA, enquanto se discutia o débito. 

  Ao ser citado o banco contestou a ação, dizendo que tinha direito de cobrar a dívida, baseando-se em relatórios de computador, sem qualquer assinatura do autor. Ao decidir a questão o juízo entendeu que os argumentos do banco não eram suficientes para lhe dar a razão, determinando a indenização em favor de Cícero. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2012.001261-1

  A advogada Graziele Inouê explica que tem sido muito comum que bancos lanem nomes de consumidores no SCPC sem qualquer documento válido. "Tem ainda os fundos de investimento, que comprar dívidas dos bancos, e, sem qualquer contrato, lançam o nome dos consumidores na lama", diz a advogada. Ela complementa, explicando que "o caminho é resolver judicialmente, quando o banco será condenado a danos morais", finaliza.