CEF COBRA CLIENTE NO GRITO: VAI PAGAR MAIS DE 15 MIL.


A CEF (Caixa Econômica Federal) errou ao permitir que seu funcionário ligasse para o cliente cobrando por erro que ele mesmo teria cometido. Além disto a gerente distratou o cliente dizendo na agência que o mesmo deveria ser preso pela Polícia Federal por apropriação indébita

   Segundo o Juiz André Wasilewski Duszczak, da Vara do Juizado Especial Federal de Sorocaba, o consumidor Bruno Carlos Ferrer em 15.02.2011 fez um depósito de R$ 100,00, mas por equivoco do caixa Wladimir, houve o lançamento de R$ 1.000,00. Bruno não conferiu o extrato e pensou que tal crédito fosse oriundo de sua mãe, a qual  o ajuda financeiramente em razão da sua situação desemprego. 
 
   A advogada Marcela Patekoski, explica que "alguns dias depois do depósito, o autor recebeu um telefonema do citado funcionário, informando que seria necessário devolver o dinheiro que recebeu a maior porque teria ocorrido uma “quebra de caixa”. Em seguida, recebeu um telefonema do senhor Benedito que fez inúmeras ameaças para que fosse realizada a devolução do valor".
   O autor procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS e, segundo a advogada, diante das ameaças o autor fez um boletim de ocorrência. Segundo a Dra. Patekoski, Bruno "explicou na polícia que em 04 de março de 2011 foi sacar um dinheiro e descobriu que sua conta estava bloqueada. Procurou o gerente do banco que o maltratou e disse que o autor tinha cometido uma apropriação indébita e deveria devolver o dinheiro em 01 hora, ou seria preso pela Polícia Federal"

   O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS ingressou com ação de danos morais contra a CEF, junto à Justiça Federal. Na data marcada para a audiência a Caixa sequer deu-se ao trabalho de comparecer. Apenas mandou a contestação por escrito por seus advogados. O juiz do JEF de Sorocaba reconheceu a revelia e condenou a Caixa Econômica Federal no pagamento da quantia de R$ 15.300,00, a título de danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0002776-35.2011.4.03.6315.