ITAÚ COBRA POR CARTÃO INEXISTENTE E VAI PAGAR 8 MIL

Cicero José de Lima surpreendeu-se quando descobriu que seu nome estava no SCPC. Ele estava fazendo compras no hipermercado Extra e lhe informaram que seu nome estava negativado, por uma dívida com o Banco Itaú. Dirigiu-se ao banco e foi informado pelo funcionário de que devia mais de doze mil reais.
  Inconformado com a situação Cícero procurou advogado e foi orientado e ingressar com ação declaratória de inexistência de dívida e indenização por danos morais.
O Banco Itaú S/A disse em sua defesa que o contrato era regular, mas sequer apresentou o contrato assinado pela parte. Assim ao julgar o caso, o juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo, titular da Sexta Vara Cível de Sorocaba, determinou a inexigibilidade do débito, assim como a indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00. 
 O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, esclarece que o juiz da Sexta Vara determinou indenização "condizente com a gravidade do caso. Já está mais do que na hora do judiciário dar um basta nisto", finaliza o advogado. Sobre este montante o juizo ainda aplicou honorários advocatícios de 15%. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número2011.013216-6.