PILOTO VAI RECEBER 5 MIL POR CORTE INDEVIDO DE CELULAR

A Claro Celular S/A foi condenada a pagar 5 mil reais por danos morais ao piloto M.F.J.C. Ele é co-piloto em vôos executivos e tem por responsabilidade fazer e entregar o plano de vôo às autoridades aeronáuticas. Certa manhã, ao tentar usar seu celular para passar o plano de vôo, verificou que não tinha sinal. Entrou em contato com a operadora e esta disse que ele tinha atingido o "limite" de créditos e que seu sinal estaria bloqueado.
   Indignado com a situação, tentou de diversas maneiras resolver a situação. Não conseguindo, dirigiu-se pessoalmente ao aeroporto para cumprir sua obrigação. Procurou então DIAS BATISTA ADVOGADOS e foi orientado pelo Dr. Claudio Dias Batista a ingressar com a ação.
O juiz da Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Marcio Ferraz Nunes, ao julgar a questão, entendeu ser devida a reparação: "Não é desconhecida de nenhum brasileiro a forma como as empresas prestadoras de serviço de telefonia tem tratado os seus clientes. O mais absoluto descaso e a imposição de diversos obstáculos praticamente obrigam o consumidor a manter o serviço, uma vez contratado. Dificuldades no atendimento telefônico continuam a existir independentemente da existência de lei que regulamenta a matéria. Ligações intermináveis são absolutamente comuns nesses casos", diz o Dr. Marcio Ferraz Nunes
   O juiz foi duro, inclusive com relação às agencias reguladoras: "Hoje, em nosso país, o consumidor, ao contratar serviços dessa natureza, já sabe a dor de cabeça que terá ao tentar cancelá-los, posteriormente. Tudo isso gera evidente desgaste. O consumidor perde seu precioso tempo, paga por serviços que não lhe são prestados, e, finalmente, é submetido a um enorme estresse em razão do absoluto descaso com que é tratado. E, diga-se, tudo isso acontece com a benevolência das chamadas Agências Reguladoras, que, hoje, não vêm cumprindo com o papel para o qual foram criadas, compactuando e permitindo que tudo isso aconteça sem qualquer punição", finaliza o magistrado.
O processo recebeu o numero 602.01.2011.051197-. Da decisão ainda cabe recurso.