MICROONDAS COM DEFEITO GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 2670

A dona de casa Maria Erci Oliveira da Silva vai receber R$ 2.500 da LG Eltronics do Brasil e do Magazine Luiza relativos à danos morais. Além disto as empresas foram condenadas a devolver R$ 170 que a consumidora adiantou para que houvesse conserto e ainda, substituir o microondas com defeito por outro em perfeito estado de funcionamento. 

Maria Erci comprou microondas no Magazine Luiza. A partir de fevereiro de 2012 o aparelho começou à apresentar problemas, tendo sido encaminhado à assistência técnica em 08.02.2012. O produto só foi devolvido, sem qualquer conserto, em 06/07/2012, ou seja em cinco meses nada foi resoolvido.

Em suas defesas as empresas não negaram o ocorrido. Limitaram-se à dizer que nada era devido à título de danos morais. Segundo a advogada Marcela Patekosky, da Dias Batista Advogados, que atuou em defesa da consumidora, "ela ficou sem seu microondas, pelo qual já havia pago, durante cinco meses e ainda lhe foi cobrado o conserto, o que é um absurdo", finaliza. 

Ainda cabe recurso da decisão. O processo foi julgado pelo juiz substituto da 1a. Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Felipe Albertinin Nani Viaro e recebeu o numero 2012.041641-8.