MOTORISTA ATROPELADO POR BOI: 7650 DE DANOS MORAIS

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do juiz da 1ª Vara Civel de Tatuí (SP), Rafael Bragagnilo Takejima que condenou o organizador da Festa do Milho Verde de Capela do Alto (SP), Péricles Gonçalves, a reparar o cidadão Paulo Pinheiro de Freitas em R$ 7.650,00 por danos morais. Além da parcial destruição de seu carro, Paulo teve um dedo de sua mão quebrado.


O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados explica que o valor sera devidamente corrigido e sobre ele ainda incidirão honorários advocatícios. "Nosso cliente está muito feliz com a decisão, mas com certeza o dinheiro, para ele não é o mais importante. Ele está feliz em saber que a Justiça prevaleceu", finalizou o causídico.

O acidente



O Município de Capela do Alto já havia pago pelos estragos do carro, um Ford Ka. Na cidade paulista se realiza anualmente a Festa do Milho Verde, que é um evento popular com barracas típicas, shows sertanejos e rodeios.


Em 26 de março de 2008, Paulo - que é ajudante industrial - foi ao recinto onde se realizava a festa. Já saía do evento, quando um boi fugiu da arena de rodeio, pulou a cerca e, em alta velocidade, chocou-se contra o carro de Paulo. O animal entrou pela janela do lado do motorista e acabou causando ferimentos no mesmo, que teve um de seus dedos quebrado.


O advogado Claudio Dias Batista, quetambém atuou em favor do ajudante industrial, explica que o requerente da ação passou por cirurgia e depois tratamento fisioterapêutico, tendo de ser afastado de seu emprego, inclusive buscando empréstimo junto a uma instituição bancária para se manter naquele período.

Ao telefone nesta sexta-feira Paulo, que agora mora em Sao Carlos, SP, se mostrou grato pelo trabalho juridico feito, mas disse que nao pretende dar entrevistas sobre o ocorrido. Ele entende que a decisao mostra o caminho para outras pessoas que pretendem lutar por seus direitos.

A decisao, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada na última quarta-feira. Da decisão ainda cabe recurso ao STJ. (Proc. nº 1849/2008 - 2008.010836-7).