No dia do parto o construtor conduziu sua esposa ao hospital. Na ocasião informou aos atendentes que queria o direito previsto em lei, de assistir ao parto de seu filho. Os funcionários negaram que existisse lei sobre o assunto, talvez por ninguém fazer tal exigência e mais ainda pelo fato da internação ser pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Diante da insistência de Bruno um médico veio até a recepção e negou-lhe novamente o direito.
No mesmo momento Bruno foi até a residencia de um amigo, imprimiu a lei da internet e voltou ao hospital. No Conjunto Hospitalar pediram que Bruno aguardasse. Bruno voltou a questionar sobre sua entrada para assistir ao parto enquanto o tempo passava e Aline estava já sendo preparada. Finalmente, ficou sabendo que o parto já havia ocorrido.
Inconformado com o desrespeito da lei, Bruno procurou Dias Batista Advogados para saber o que poderia fazer. O advogado Claudio Dias Batista explicou a ele que seu direito havia sido desrespeitado e cabia ação de danos morais contra a Fazenda Pública.
A TV Tem, afiliada da Rede Globo em Sorocaba fez matéria sobre o assunto. O conjunto Hospitalar respondeu em nota que lamentava pelo ocorrido e que estava orientando seus profissionais para que isto não se repetisse. A Fazenda Pública contestou a ação dizendo que não cabiam danos morais. Finalmente a sentença, após dois anos e meio de processo foi proferida, garantindo à Bruno e Aline a indenização de cinco mil reais.
Na decisão o juízo esclarece que "fica caracterizada a irregular conduta dos servidores, na medida em que, a despeito da expressa previsão legal, impediram que os autores exercessem direito subjetivo. O dano moral daí resultante é inequívoco, pois frustrada justa expectativa em relação a ato tão relevante na vida dos pais".
O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados explica que apesar de ser uma boa decisão para seus clientes, o montante é baixo. "É uma oportunidade única para um pai. Não volta mais. Vamos pedir aumento do valor", explica o Dr. Padilha Zanetti. O advogado diz ainda que já ingressou com embargos declaratórios para que o juízo corrija pontos incoerentes da sentença, como o não arbitramento de honorários advocatícios.
Da decisão ainda cabe recurso. O processo correu pela 1a. Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e recebeu o número 2011.023585-9. Para ver a matéria da afiliada da TV Globo sobre o assunto, clique aqui