MULHER É CONDENADA A DANOS MORAIS POR RACISMO

  A dona de casa S. S. S. foi condenada pelo juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba a indenizar sua vizinha, a estudante J.C.O.P. A dona de casa reiteradamente e sem qualquer motivo referia-se à ela com expressões do tipo "vagabunda, égua, biscate, negra, negrinha". 

   Segundo a advogada Marcela Patekosky da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor da autora, os fatos foram provados por testemunha que a tudo presenciou e que acrescentou ainda que os objetos teriam sido lançados pela requerida contra o imóvel da autora. "Uma atitude maldosa e racista como esta merece ser punida", diz a advogada.  

   Assim o juiz Mario Gaiara condenou a ré ao pagamento de  dez salários mínimos, o equivalente a R$ 6.780,00 O processo recebeu o número 0044296-38.2009.8.26.0602 Da decisão ainda cabe recurso.