BANCO CARREFOUR CONDENADO EM 7,5 MIL POR NEGATIVAR CLIENTE

O analista de qualidade Moreno Wagner Luiz deverá receber 7.500 reais de indenização em ação que move contra o Banco Carrefour. O banco efetuou a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes em razão de um débito no valor de R$ 1.462,58 contraído por um financiamento supostamente realizado pelo consumidor. Ocorre que moreno nunca fez qualquer financiamento com a instituição.
O Banco Carrefour se defendeu dizendo que houve fraude e a culpa, portanto, é de quem fez a fraude (terceiro), alegando ainda que trata-se de mero dissabor, não chegando a ser dano moral. O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor do consumidor explica que a tese de que a culpa é do fraudador é um absurdo. "Claro que não cola. Por falta de argumentos, parece que buscaram uma defesa apenas para ganhar tempo", disse Dias Batista. 
A advogada Marcela Patekoski, que também atua em favor do consumidor explica que a juíza da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Erna T. M. Harkvoort, afirmou em sua sentença que "o sistema instituído pelo réu não é seguro, havendo falha que permite a atuação de fraudadores, o que enseja a responsabilização".  Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 4006096-49.2013.8.26.0602.