CPFL CONDENADA POR MANDAR NOME DE CLIENTE PARA O SPC

Indenização será de 10 mil reais. A Companhia Piratininga de Energia, CPFL, terá de pagar 10 mil reais em danos morais para a consumidora Ana Maria Barbosa de Souza. A empresa colocou seu nome no SCPC (antigo SPC), Serviço Comercial de Proteção ao Credito por contas de quando a cliente já não residia no imóvel. Em Sorocaba, o juiz entendeu que realmente o debito não era devido, mas disse que não cabia danos morais. 
   Claudio Dias Batista, advogado da consumidora, diz que não se conformou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça de Sao Paulo. "Os desembargadores entenderam que a indenização deveria ser de 10 mil reais. Existem inúmeras pessoas que tem seu nome negativado e acabam pagando por uma divida que não e sua". 
   O advogado explica que estas dividas por conta de consumo devem ser exigidas de quem de fato esta na casa. Sempre que houver este engano, caberá a concessionária  provar quem estava no local e não a consumidora. A ação recebeu o numero 0002229-87.2011.8.26.0602 e foi julgada pela 17a Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Sao Paulo.