CONSUMIDORA APLICA PRODUTO E PERDE CABELO: NEVER CONDENADA EM 5 MIL

A empresa NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi condenada em cinco mil reais por danos morais e estéticos. P.C.M.V. teve queda dos cabelos e vermelhidão do couro cabeludo causado pelo uso do produto Issy Profissional. 
Em Julho de 2013 a consumidora P.C.M.V. adquiriu o produto ISSY Profissional, kit escova, alisamento progressivo com efeito natural. Para aplicação do produto a autora se dirigiu a um salão de cabeleireiro. Antes de iniciar o processo de alisamento o profissional que iria realizar o alisamento na autora fez a prova de sensibilidade na mesma, e 24 horas após a prova não surgiu nenhum tipo de irritação na pele. Foi feito ainda o teste de mecha, conforme estipula a embalagem do produto, não tendo a autora apresentado qualquer rejeição ao produto.

Dias após o uso do produto notou a autora que seus cabelos estavam caindo em grandes proporções, tendo a autora perdido todos os fios do topo da cabeça e apareceu grande vermelhidão no couro cabeludo.

Na caixa do produto não constava nenhuma informação quanto à existência de risco de qualquer espécie ao consumidor. Também não há referência a possibilidade de alopecia (queda de cabelos) decorrente da aplicação do produto, sendo o efeito prometido na embalagem do tratamento “Formulado exclusivamente com ativos que atuam de forma inteligente na estrutura dos fios alisando e hidratando os cabelos”.

A consumidora entrou em contato com a empresa que por sua vez informou que estaria enviando uma técnica na residência da autora. A técnica enviada pela requerida questionou a autora como ela realizou a aplicação do produto e foi explicado que o passo-à-passo foi realizado pelo cabeleireiro, de acordo com as instruções contidas na caixa do produto. A profissional, no entanto, insultou a autora dizendo que a mesma queria “tirar dinheiro” da empresa.


A consumidora então procurou advogados. A advogada Dra. Ana Paula Vasques Moreira explicou á ela que poderia ser indenizada pelo erro da empresa. Não houve proposta para um acordo e a sentença julgou procedente o pedido da consumidora. O Dr. Douglas Augusto dos Santos condenou a empresa em cinco mil reais por danos morais e estéticos. Para a consumidora o mais importante é que sua ação sirva de alerta a empresa e que os consumidores sejam melhor tratados. 

A ação recebeu o numero 4013715-30.2013 e corre pela Segunda Vara do juizado Especial Civel de Sorocaba.  Da decisão ainda cabe recurso.