DONA DE CASA VAI RECEBER QUASE 4 MIL POR COBRANÇA DE TELEFONE ERRADA

A dona de casa C. S. L. vai receber 3 mil reais de danos morais, que deverão ser somados à R$ 360 de repetição em dobro do que foi cobrado e que somados aos juros e à correção montária chegam à quase quatro mil. Ela recebeu cobrança  no valor de R$ 180. Sem perceber pagou o débito e depois, melhor analisando, viu que era referente à uma suposta conta de telefone de 2004 (10 anos atrás). 
   C.S.L. jamais havia contratado linha com a empresa Telefônica e se espantou. O que é pior é que mesmo tendo quitado o débito inexistente, começou a receber cobranças grosseiras por telefone, em que era solicitado à ela que mandasse cópia do pagamento. Resolveu então procurar a ajuda de um advogado
   O advogado Claudio Dias Batista explicou na ação que moveu contra a Telefônica que já é do conhecimento público que a Telefônica faz cobranças à pessoas que jamais contrataram serviços com ela, mostrando inclusive números de processos. A empresa foi citada e se defendeu. O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto de Almeida entendeu que a dívida realmente é inexistente, que o dinheiro pago deveria ser devolvido em dobro, mas que não havia danos morais à serem indenizados.
   "Nós recorremos desta decisão explicando que não condenar a empresa em danos morais é como dizer que as empresas podem fazer isto com os consumidores. Ou seja, manda a cobrança, se pagar, recebemos", diz a Advogada Ana Paula Vasques Moreira, que também atua na defesa da dona de casa. Seus argumentos prevaleceram. O juiz Cassio Mahuad, relator do processo no Colégio Recursal determinou a indenização da dona de casa em danos morais que arbitrou em R$ 3.000. A empresa vai arcar ainda com mais 20% sobre o valor da condenação á título de honorários advocatícios. 
   A advogada explica que seu escritório não pretende recorrer da decisão. "O objetivo de uma ação de danos morais não é enriquecer indevidamente a parte. O valor nos parece justo, diante das dificuldades que esta senhora sofreu", finalizou. O processo recebeu o número 4017220-29.2013.8.26.0602.