MERCADO LIVRE CONDENADO EM 6 MIL POR BLOQUEAR VENDEDOR

O vendedor autônomo Eduardo Squarzini deverá ser indenizado em R$ 6.000 pelo Mercado Livre. O site bloqueou sua conta, impedindo-o de continuar o trabalho de vendas que desenvolveu à partir de sua conta no Mercado Livre. No inicio de 2013, devido ao seu bom desempenho, Eduardo deixou seu emprego formal para dedicar-se somente á atividade online, pois tinha renda mensal estável de R$ 5000, em média. Pouco depois verificou que sua conta no site havia sido bloqueada. Não conseguiu sacar cerca de cinco mil reais, que o Mercado Livre também bloqueou. 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, de DIAS BATISTA ADVOGADOS que defendeu o consumidor explica que o primeiro pedido judicial foi para que a conta fosse imediatamente desbloqueada. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau que mais tarde, em sentença, condenou a empresa a desbloquear a conta e a danos morais de R$ 3000. 
Os advogados, inconformados com o valor, recorreram e conseguiram dobrar o montante da indenização: R$ 6.000,00. Desta decisão não cabe mais recurso. O processo recebeu o número 
0016328-91.2013.8.26.0602.