ESTUDANTE E SEU PAI VAO RECEBER 20 MIL POR ATRASO EM VOO DA US AIRWAYS

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A estudante B.C.D.B. não esperava sofrer um enorme atraso ao se dirigir ao aeroporto La Guardia, quando voltava para o Brasil. A jovem ganhou a viagem como prêmio numa competição em família. Durante uma semana divertiu-se na "Big Apple". Ao regressar, acompanhada de seu pai, as coisas não foram tão bem quanto os passeios que fez na metrópole americana. 

   Seu voo inicialmente sairia no dia 18 de junho com destino a São Paulo, com escala em Charlotte, nos EUA. O vôo estava agendado para 14h50. Chegaram três horas antes ao aeroporto, como requerido pela empresa e lhes foi informado que o voo com destino a Charlotte nos EUA só sairia as 16h30.

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   Segundo a advogada Marcela Patekoski, da Dias Batista Advogados, o funcionário da empresa US AIRWAYS, vendo que a estudante e seu pai perderiam a conexão lhes deu um bilhete aéreo da American Airlines. o voo, no entanto, partia de outro aeroporto, o JFK. só as 22h15. Questionado, sobre como deveria ir até o outro aeroporto, ou se teria direito a alimentação o funcionário chamou o próximo da fila, sem lhes dar quaisquer outras informações ou auxílio. O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório de advocacia, explica que os autores da ação não receberam auxilio alimentação, como é previsto em lei e nem mesmo transporte para o outro aeroporto. Tiveram de pagar uma van, cujo transporte lhes custou US$ 39, ou seja, 87 reais, no cambio daquele dia.

   Depois de horas esperando no aeroporto JFK, sem banho e cansados, conseguiram embarcar para o Brasil.  A US AIRWAYS se defendeu, dizendo basicamente que os fatos não configuram danos morais. A juíza da Segunda Vara Cível de Sorocaba, Ana Maria Baldy, entendeu que a empresa deve pagar o gasto com transporte terrestre dos autores e ainda danos morais de R$ 10.000,00 e mais 20% de honorários advocatícios, o que faz com que a indenização chegue a mais de 24 mil reais. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 4013837-43.2013.8.26.0602.