PONTO FRIO VENDE GELADEIRA QUE NÃO TINHA EM ESTOQUE: 4 MIL DE DANOS MORAIS

O Ponto Frio, cuja razão social é Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A, vai ter de pagar 4 mil por vender geladeira que não tinha em estoque ao mestre de obras I.C.S. O consumidor adquiriu através do site da empresa um refrigerador Brastemp Frost Free Duplex Clean por R$ 1.600. No site havia a informação de que o produto constava do estoque e que a entrega seria breve. A compra foi feita em janeiro deste ano, passou-se uma semana e nada da empresa mandar o refrigerador. 
   O autor ficou em pleno verão sem geladeira. Em contato com a empresa, a mesma informou que sua geladeira só seria entregue na segunda quinzena de fevereiro, "lá pelo dia 19". Finalmente os atendentes reconheceram que a geladeira vendida não estava em estoque. 
   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, que atuou na defesa do mestre de obras explica que "vender um produto que não tem em estoque pode configurar propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor". Ela explica ainda que a compra foi anulada e o juízo condenou a empresa em 4 mil reais de danos morais. 
    Claudio Dias Batista, também advogado do consumidor orienta aos consumidores que passam por situação semelhante à procurar seus direitos. "Somente com condenações como esta, as empresas entendem que não podem abusar das relações de consumo", diz o advogado. 
   O ponto frio ainda pode recorrer da decisão. O processo foi julgado pela Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba e recebeu o número 1003720-10.2014.8.26.0602.