PRODUTO ESTRAGA CABELO: CONSUMIDORA VAI RECEBER 10 MIL POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

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Em decisão recente o Colégio Recursal de Sorocaba acatou o recurso da consumidora P.C.M.V e ampliou a indenização dada pela Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba. A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados pediu ao juízo que além dos danos morais estabelecesse indenização por danos estéticos, pois entende que são diferentes.    "Uma coisa é a dor pela perda do cabelo, pela situação em si. Outra, diferente, é a própria perda do ponto de vista estético", explica a advogada. A empresa NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi condenada inicialmente em cinco mil reais por danos morais. A sentença entendeu que os danos estéticos estavam englobados na indenização por danos morais.  
P.C.M.V. teve queda dos cabelos e vermelhidão do couro cabeludo causado pelo uso do produto Issy Profissional. 
Em Julho de 2013 a consumidora P.C.M.V. adquiriu o produto ISSY Profissional, kit escova, alisamento progressivo com efeito natural. Para aplicação do produto a autora se dirigiu a um salão de cabeleireiro. Antes de iniciar o processo de alisamento o profissional que iria realizar o alisamento na autora fez a prova de sensibilidade na mesma, e 24 horas após a prova não surgiu nenhum tipo de irritação na pele. Foi feito ainda o teste de mecha, conforme estipula a embalagem do produto, não tendo a autora apresentado qualquer rejeição ao produto.

Dias após o uso do produto notou a autora que seus cabelos estavam caindo em grandes proporções, tendo a autora perdido todos os fios do topo da cabeça e apareceu grande vermelhidão no couro cabeludo.

Na caixa do produto não constava nenhuma informação quanto à existência de risco de qualquer espécie ao consumidor. Também não há referência a possibilidade de alopecia (queda de cabelos) decorrente da aplicação do produto, sendo o efeito prometido na embalagem do tratamento “Formulado exclusivamente com ativos que atuam de forma inteligente na estrutura dos fios alisando e hidratando os cabelos”.

A consumidora entrou em contato com a empresa que por sua vez informou que estaria enviando uma técnica na residência da autora. A técnica enviada pela requerida questionou a autora como ela realizou a aplicação do produto e foi explicado que o passo-à-passo foi realizado pelo cabeleireiro, de acordo com as instruções contidas na caixa do produto. A profissional, no entanto, insultou a autora dizendo que a mesma queria “tirar dinheiro” da empresa.

A consumidora então procurou Dias Batista Advogados.  Não houve proposta para um acordo e a sentença julgou procedente o pedido da consumidora. O Dr. Douglas Augusto dos Santos condenou a empresa em cinco mil reais por danos morais e estéticos. Explicou após a sentença que entendia que os dois danos (moral e estético) estavam englobados. Os advogados da consumidora não concordaram e apresentaram recurso pedindo a inclusão de um valor para dano estético e aumento da indenização por danos morais. A empresa também recorreu . 

Na decisão o Colégio Recursal negou o aumento do valor dado a título de danos morais, mas incluiu os danos estéticos de mais R$ 5.000,00. No mesmo acordão o colegiado negou provimento ao recurso da empresa.
A ação correu pela Segunda Vara do juizado Especial Cível de Sorocaba.