TIM CONDENADA EM 6 MIL POR COLOCAR NOME DE CLIENTE NO SCPC

tim condenada sorocaba são paulo
  A funcionária pública N.M.S.O. deve receber 6 mil reais de indenização por danos morais. É que a TIM CELULAR colocou o nome da cliente no SCPC sem qualquer aviso. Na verdade a autora demandava em outro processo contra a operadora. Ao invés de suspender as cobranças, como determinado pelo juízo, a empresa colocou o nome da consumidora no órgão de proteção ao crédito. 

 "Imediatamente procurei meus advogados e entramos com a ação de danos morais. Achei um absurdo a empresa fazer isto", diz a consumidora. O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor da consumidora, explica que é comum empresas negativarem o nome de consumidores: "Claro que com isto, vão ter de arcar com as consequencias, com o dano moral causado", explica.
   Apesar de serem débitos antigos e da linha estar bloqueada, sem uso, a TIM cobrou e mandou o nome da autora para o SCPC. A decisão informa que "Ora, se é fato que o número estava bloqueado há tempo, deveriam as rés ter justifcado tal cobrança. Mas, não. Quedaram-se inertes, informando, sem qualquer esclarecimento, que o bloqueio realmente ocoreu, mas por "gestão de controle". Da decisão ainda cabe recurso.