VENDEDOR VAI RECEBER 9 MIL POR COBRANÇA INDEVIDA DE 40 REAIS

   A Empresa Brasileira de Telecomunicações, EMBRATEL, deverá arcar com o amargo pagamento de nove mil reais à título de danos morais, por um valor indevidamente cobrado de R$ 40,33. O vendedor de colchões E. S. M. , necessitando adquirir um veículo para seu trabalho procurou uma loja especializada. 

   Foi grande sua surpresa ao descobrir que seu nome havia sido lançado no SCPC, popularmente conhecido com "SPC". Ao procurar a EMBRATEL, que lançou seu nome no cadastro de maus pagadores, foi informado de que no sistema não constava qualquer dívida contra si. 
   "Procurei o Dr. Claudio e expliquei o absurdo que estava acontecendo. Uma advogada da equipe imediatamente entrou com a ação para que meu nome fosse tirado do SPC", diz o vendedor. A Dra. Ana Paula Vasques Moreira, que defende o consumidor, explica que casos como este são comuns. "Temos notícia de várias pessoas que por não saber que tem direito à indenização acabam pagando a dívida", finaliza. 
   O advogado Claudio Dias Batista explica que em casos semelhantes a pessoa obtenha o documento do SCPC mostrando a negativação e tente uma solução amigável com a empresa que negativou o nome. "Mesmo que a empresa retire o nome, ainda assim cabe ação de danos morais, pois o mau já está causado. Ninguém pode ter seu nome manchado indevidamente", explica Dias Batista
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo correu pela 1a. Vara do JEC de Sorocaba.