FILA DA CATRACA: NOVA LIMINAR CONTRA FACULDADES ANHANGUERA

A justiça reconheceu o direito da estudante M.C.F.O.C. para ter sua entrada garantida nas Faculdades Anhanguera. A aluna tenta desde fevereiro do ano passado regularizar o pagamento de uma mensalidade, cujo código de barras estava errado, impedindo o pagamento no banco. Neste ano dirigiu-se à escola para fazer sua rematrícula e foi surpreendida com uma conta que incluía mensalidades já pagas. A funcionária da Anhanguera lhe disse, em tom displicente: "Pague tudo e está resolvido o problema". 

   A estudante procurou Dias Batista Advogados e foi informada de seus direitos. A advogada Ana Paula Vasques Moreira ingressou com a ação no inicio desta semana e a liminar foi concedida pelo juiz Douglas Augusto dos Santos. 

   Na decisão o juiz manda que a empresa reemita o boleto do ano passado sem encargos; que proceda a rematrícula da aluna; que regularize a entrada evitando a "fila da catraca" e que não inclua seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 
   A Anhanguera está sofrendo várias ações na Justiça por conta da famigerada "fila da catraca". Os alunos em débito com a escola são conduzidos a uma fila, na entrada da escola, expostos ao ridículo, enquanto aguardam se sua justificativa é válida ou não para entrarem na aula. 

   Esta não é a primeira ação contra cobrança abusiva por parte das Faculdades Anhanguera. No processo foram mostradas outros vários processos em que a Anhanguera comete o mesmo tipo de deslize. Numa decisão semelhante neste ano a justiça reconheceu o direito de outro estudante a não passar mais pela vexatória "fila da catraca". 

   A advogada Ana Paula Vasques Moreira explica que a escola tem outros meios de efetuar cobrança, diferentes desta exposição, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. "Estas pessoas tem direito não apenas à liminar, mas também a uma indenização por danos morais. No caso desta aluna, estamos pedindo R$ 20.000,00", diz a advogada. Segundo ela o problema é que "em muitas vezes o erro é da própria Anhanguera". 

   A decisão foi proferida sem que a Anhanguera fosse ouvida. é uma liminar (decisão provisória). A aluna explica que agora expera receber a indenização: "não tenho pressa. Minha preocupação era perder a bolsa do Prouni. Com a rematrícula posso estudar sossegada".