A FLEXTRONICS INTERNACIONAL TECNOLOGIA LTDA, empresa multinacional fabricante de produtos eletrônicos recebeu mais uma condenação por não deixar seus funcionários usufruir integralmente do período de descanso e refeição à que tem direito. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que este período deve ser de uma hora. A empresa, no entanto, baseada em acordo coletivo, dava apenas 40 minutos para isto, contrariando o artigo 71 da CLT. Com isto muitos funcionários tem ingressado na justiça para receber a indenização.
O funcionário E.L.A. procurou o advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS e explicou o que vinha acontecendo. O advogado instruiu o trabalhador à ingressar com a ação trabalhista para receber o que lhe era devido. Na decisão, o juízo reconhece que, apesar do acordo coletivo prever a redução da jornada, era necessária autorização do Ministério do Trabalho. A empresa até tentou argumentar que uma portaria dava tal autorização, mas a sentença demonstrou que havia sido revogada.
O juiz condenou a empresa a pagar uma hora diária, como hora extra (50%) à mais, pelo período de um ano, entre fevereiro de 2010 e de 2011. Haverá ainda incidência de todas as outras verbas rescisórias (FGTS, 13o, Férias, etc), o que elevará ainda mais a condenação. Da decisão ainda cabe recurso.