O balconista de um bar em Sorocaba, Jorge Carlos Martins Zurdo, deverá ser indenizado em mais de 17 mil reais por danos morais e estéticos pela Sorocaba Refrescos S/A, fabricante de Coca Cola na região.
O atendente estava repondo a carga de refrigerantes do freezer no bar em que trabalhava quando a explosão da garrafa aconteceu. Um estilhaço atingiu um dos olhos do funcionário do bar. A empresa não ajudou em nada e Zurdo pediu ajuda aos profissionais do Dias Batista Advogados.
O advogado Claudio Dias Batista explica que "se um produto tem potencialmente a possibilidade de explodir, a informação de manuseio e os cuidados tem que constar do rótulo". A Justiça entendeu bem a questão. O juiz que julgou o caso é considerado muito conservador no que tange à danos morais. "Na verdade vimos poucos casos em que o Dr. Gustavo Scaf deu uma sentença como essa", destaca o advogado.
A condenação foi de R$ 8.800,00 por dano moral e R$ 8.800,00 por dano estético, totalizando R$ 17.600,00. A empresa foi condenada ainda a mais 10% sobre este valor à título de honorários advocatícios. Da decisão ainda cabe recurso.