POR NÃO ENTREGAR GELADEIRA CASAS BAHIA E MABE VÃO PAGAR MAIS de DOZE MIL

O consumidor tem direito de receber aquilo que comprou e não o que a empresa quer lhe entregar. Este é o entendimento da Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Num caso em que a consumidora HSSM e seu marido pleitaram e receberam danos morais de R$ 5.000,00 , os advogados da consumidora exigiram a cumprimento da oferta. Como não cumpriram, vão ter de pagar outra multa alta. 

Eles queriam que a Casas Bahia e a Mabe(que se encontra atualmente em recuperação judicial) lhes entregasse a geladeira comprada. Segundo o advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua em favor da consumidora, "a Mabe argumentou no processo que devido a problemas operacionais, entre eles greves, não poderia dar cumprimento à decisão". O advogado disse que quem decide o que quer é o consumidor e não o fornecedor. "O consumidor poderia escolher a devolução do dinheiro ou o cumprimento forçado da oferta. Como não fez, pedimos a multa", diz Dias Batista. 

O juízo decidiu manter a multa de R$ 500,00 por dia, limitando-a em 15 dias/multa. Isto equivale a R$ 7.500,00, "Ou seja, a indenização total pela não entrega da geladeira é de mais de doze mil reais hoje", diz o advogado. Outros detalhes no site do tribunal ou do escritório de advocacia.