VIVO S/A: SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA GERA DANOS MORAIS DE 5 MIL

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A simples cobrança de dívida inexistente, mesmo que não haja lançamento do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, gera danos morais. A tese que Dias Batista Advogados vem repetidamente apresentando em processos ganha força nos tribunais. 

O Juizado Especial Cível de Pilar do Sul, cidade de 30 mil habitantes, próxima a Sorocaba condenou a empresa de telefonia Vivo S/A. O autor, K. M. C., enfermeiro, recebeu cartas e telefonemas da empresa cobrando uma suposta dívida de pouco mais de duzentos reais. Ele nunca manteve relação com a empresa de telefonia. "Eu nunca nem morei em São Paulo. Como poderia ter uma linha telefônica lá?", queixou-se. 

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Cansado da cobrança indevida, foi atendido pelo Dr. Murilo Padilha Zanetti, que lhe explicou que este tipo de cobrança é comum e que os juízes tem reconhecido o direito dos consumidores. "A Vivo foi condenada em 5 mil reais. O valor está bem arbitrado. Se houvesse inscrição no SCPC ou SERASA o valor seria o dobro", garante o advogado Zanetti. A sentença considerou o débito inexegível, condenou a Vivo em 5 mil de danos morais e ratificou a liminar. Se a empresa colocar o nome do autor no SCPC ou SERASA terá de pagar multa.

O Dr. Claudio Dias Batista, que também atuou na defesa do enfermeiro explica que a Teoria do Tempo Perdido, vem sendo acatada nos tribunais de todo o pais. "Neste caso o consumidor sofreu apreensão por uma dívida que não era sua, por uma ameaça de negativação e ainda, teve de atender várias chamadas desagradáveis", explica Dias Batista. 

 O processo recebeu o numero 100663-36.2015.8.26.0444. Da decisão ainda cabe recurso.