MAKRO E BRADESCARD: DANOS MORAIS DE 10 MIL POR NOME NO SCPC

 O M.R.F. deve receber 10 mil reais por danos morais das empresas Makro Atacadista, Rede Brasil e Bradescard, um braço do Banco Bradesco responsável pelos cartões de crédito ligados ao banco. As empresas mandaram cobrança à consumidora, afirmando que seu nome seria negativado se não pagasse. 

   A consumidora ficou muito nervosa. Há alguns anos atrás já havia sido cobrada pelas mesmas empresas por um cartão de crédito que nunca solicitou. O jeito foi procurar advogado especializado em danos morais. Ela ganhou a ação que mandou as empresas não cobrarem mais e ainda a pagar dez mil reais à título de danos morais. 

   As empresas recorreram e agora o recurso foi julgado pelo Colégio Recursal de Sorocaba. Além de perderem o recurso as empresas terão de pagar mais 15% como honorários advocatícios de sucumbência, que são destinados ao advogado vencedor da demanda. 


   O Dr. Murilo Padilha Zanetti, que atua em favor do consumidor explica que "sempre que o nome de alguém é colocado injustamente no SCPC ou SERASA, cabe indenização por danos morais". Segundo ele "tem gente que não sabe disto e deixa de ingressar em juízo pedindo o que é devido", finaliza.