PASSAREDO CONDENADA EM MAIS DE 5 MIL POR ATRASO EM VÔO

A Passaredo Transportes Aéreos foi condenada em quatro mil reais de danos morais e mais R$ 1.040,57 por danos materiais. O empresário G. C, que tem indústria no ramo médico voltava de Vitória da Conquista para São Paulo, quando ainda antes do embarque teve seu voo cancelado. Após uma hora de espera o consumidor foi informado que o próximo voo só ocorreria 5 horas depois. Inconformado, comprou passagem em outra companhia aérea, desembolsando mais de mil reais. 

Ao chegar ainda tentou de várias maneiras contato com a empresa para que pelo menos lhe restituíssem o valor pago de R$ 1040,57, gasto na passagem com outra companhia aérea. Apesar da insistência a empresa nada respondeu. 

O empresário viajava com outros colegas e juntos procuram Dias Batista Advogados para ingressar com a ação. O advogado Claudio Dias Batista optou por fazer ações individualizadas, cada um pedindo o que lhe era direito. "Nesses casos, por estratégia processual, separamos as ações, pois há uma tendência dos juízes de darem uma única indenização e dividi-la entre os passageiros", diz o advogado. 

O processo chegou ao fim em primeira instância. Da decisão ainda cabe recurso.