TAM ADIANTA VÔO E PASSAGEIRO PERDE. AÉREA VAI PAGAR MAIS DE 13 MIL.

A LANTAM (antiga TAM) deverá amargar um prejuízo de mais de treze mil reais por adiantar um voo para Santiago no Chile. ELP e CJLV compraram passagem aérea para a capital chilena e chegaram bem adiantados para o embarque. Ao fazer o check-in foram alocados em outro voo, mais cedo, despachando inclusive suas bagagens. Não conseguiram pegar o voo, pois o check-in foi feito em cima da hora e o avião partiu sem que os autores da ação conseguissem chegar no aparelho.
   Ao julgar a causa o juiz Dr. Mauro Mendes de Moura Junior foi muito assertivo: dizendo que os fatos são incontroversos "diante do quadro robusto, seguro, coerente e convincente, que não deixa dúvidas quanto à conclusão de que o voo foi antecipado sem prévio aviso".
  A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados explica que é o primeiro caso de indenização por antecipação de voo que o escritório trata. "Até o juiz para fundamentar sua decisão precisou usar jurisprudencia de atraso de voo, mas trata-se do conhecido cado de overbooking". 

O que é overbooking?
   Overbooking é o nome que se dá a prática das companhias aéreas de vender mais passagens do que o avião suporta. "Eles contam com a ausência de alguns passageiros. Estatisticamente de 10% a 20% dos passageiros não comparecem aos voos por motivos diversos. As companhias sabem disto e vendem mais passagens do que o número de assentos da aeronave", explica o advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório.

Passageiros tiveram de pagar por novas passagens
   Os consumidores, ao perder o voo por culpa da empresa, segundo a sentença, foram obrigados a comprar novas passagens. Só conseguiram voar dez horas depois. Assim, a decisão condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais aos autores e R$ 3.709,68 referente ao reembolso pela passagem que compraram, somando R$ 13.709,68. 
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba. Apesar da decisão favorável os advogados dos passageiros vão recorrer da decisão pedindo aumento dos danos morais. Eles entendem que o valor é pequeno e não pune de maneira adequada a empresa aérea.