UNIMED CONDENADA EM 5 MIL POR NÃO PERMITIR VISITA DA FILHA

Genro tinha proibido a visita de uma das filhas do paciente do Hospital da UNIMED. A empresa, mesmo sabendo que estava bloqueando o acesso de uma filha não se importou. O jeito foi procurar advogados e resolver a questão na Justiça.
   A professora N.S, sua filha e mais uma sobrinha desse paciente ingressaram com pedido liminar na Justiça e conseguiram a ordem para ter as visitas. O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, explica que a UNIMED agiu de maneira errada ao permitir o bloqueio. O direito de visita não pode ser impedido por quem quer que seja, especialmente alguém que sequer é parente consanguíneo. "
   O processo corre pela Quinta Vara Cível de Sorocaba e foi julgado. O juízo condenou a UNIMED ao pagamento de R$ 5.000,00 em indenização por danos morais. A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados que atua em favor da professora comemora a decisão, mas faz um triste alerta. "Muitas pessoas são impedidas de visitar parentes e se calam. Não procuram a Justiça por imaginar que não tem direito. Esta é uma decisão simbólica. representa mais uma conquista do consumidor de serviços médicos", explica a advogada. Da decisão ainda cabe recurso.