AVON VAI PAGAR 12 MIL POR SUJAR NOME SEM MOTIVO

advogado consegue danos morais contra avon revendedora
A empresa de produtos de beleza, imaginando ter um cadastro de revendedora que não havia pago duas compras (R$ 336,11 e R$ 315,24) negativou o nome de F.F.V. Ela é idosa e  havia entrado com ação no Juizado Especial Cível para ter seu nome retirado. 
  Ocorre que ao se defender a Avon, naquele processo apresentou um cadastro da empresa, mostrando a requerente como revendedora. F.F.V. contestou o documento dizendo que a assinatura não era sua. A sentença determinou que no Juizado especial não é possível fazer perícia, o que obrigou a dona de casa a entrar com ação na Justiça Comum. 
   O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que "a empresa se defendeu, mas não apresentou os documentos na Justiça Comum, que é onde a perícia poderia ser feita". Como não mostrou o contrato a justiça pode entender que realmente não havia relação entre as partes. Um ano depois o processo foi sentenciado e a Avon condenada a pagar R$ 10.000,00 de danos morais a viúva, que ficou muito abalada com o ocorrido. Além disto o juízo da Sexta Vara Cível de Sorocaba determinou honorários advocatícios de 20% aumentando a indenização para doze mil reais. Da decisão ainda cabe recurso.