MEGASTORE ACUSA CLIENTE NEGRO DE FURTO: 10 MIL DE DANOS MORAIS

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   O personal trainner E.C.P. de 25 anos foi até a Megastore comprar um tênis. Enquanto experimentava o calçado foi abordado pelo vendedor, diante de diversas pessoas, alegando que a câmera da loja o flagrou furtando produtos. O atleta, negro, antes de abrir a bolsa pediu a presença da polícia. Neste momento  o gerente, percebendo o erro, tentou contornar a situação. 

   Na ação o advogado do consumidor, Claudio Dias Batista requisitou as gravações. A empresa não forneceu os videos do ocorrido. O consumidor requereu a inversão do ônus da prova, uma vez que cabe à empresa provar, como determina do Código de Defesa do Consumidor. 

   Apesar da lei, o juiz Douglas Augusto dos Santos, entendeu não ser necessário exigir a gravação, embora os funcionários ouvidos em juízo tenham confirmado ter recebido informação de que o consumidor tivesse sido flagrado pelas câmeras. Com isto, deu ganho de causa a Alpargatas S/A, dona da Megastore. 

   O advogado do consumidor não se conformou com a decisão, mostrando que o Código de Defesa do Consumidor é claro sobre a inversão do ônus da prova e que cabia a empresa juntar a gravação, já que filma diuturnamente o ambiente. 

   O relator do processo, Dr Márcio Ferraz Nunes, que tem decidido por não inverter o ônus da prova, diante das argumentações, mudou seu posicionamento. Ele entendeu que mesmo tendo o consumidor dito que tomaria providências, a empresa não se preocupou em preservar as gravações. 

  "Diante de tal desinteresse, somente se pode concluir que não interessava à requerida a exibição de tais imagens", disse o relator no processo, para finalizar, condenando a empresa a pagar R$ 10.000,00 de danos morais ao consumidor. 

  O advogado do consumidor explica que, apesar da questão racial ter sido extensamente exposta, nem o juiz de primeiro grau, nem o relator em seu voto fizeram menção a situação. "É inegável o tratamento preconceituoso que alguns sofrem simplesmente em razão  da cor de sua pele. Isto precisa ser encarado de maneira mais séria pelo judiciário". O advogado reconhece porém que é difícil em situações como esta, provar que a abordagem se deu por conta da cor da pele. 

"Eu entendo neste caso que não havia nenhuma situação suspeita. Por isto não juntaram as imagens. Se o abordaram, foi meramente em razão da cor da sua pele. As decisões em casos assim precisam levar isto em conta para que as pessoas sejam tratadas sem preconceito", finaliza o advogado Claudio Dias Batista (foto). 

    O julgamento teve a participação, além do relator, dos juízes Dr. Gustavo Scaf de Molon e Dra. Karla Peregrino Sotilo.