O aposentado J.P.S.F. deverá receber R$ 3.000,00 em danos morais. A Agiplan Financeira S/A CIF, enviou um cartão de crédito ao consumidor, sem que este fizesse solicitação. Com o envio, seu limite de empréstimo consignado ficou comprometido, impedindo-o de fazer novas transações.
O aposentado, tentando resolver o problema ligou inúmeras vezes no SAC da empresa e chegou até a registrar sua reclamação no Procon. Nada adiantou.
Apesar de tudo isto, o juiz Douglas Augusto dos Santos, titular da Primeira Vara do JEC de Sorocaba julgou improcedente o pedido, apesar da questão ser tratada pela súmula 532 do STJ (Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa). Os advogados do aposentado, inconformados com a decisão recorreram.
O Colégio Recursal de Sorocaba reformou a decisão do juiz. No voto da relatora, Dra. Camila Georgetti ela explica que além de ter enviado o cartão de crédito sem solicitação, a empresa em sua defesa alega que o aposentado lá esteve para fazer um empréstimo e que o cartão foi oferecido junto com o empréstimo.
"Seja porque a oferta do cartão estava atrelada a outro negócio, seja porque não comprovada a efetiva livre aceitação (do cartão), reputo configurada a prática abusiva por parte da requerida", diz a relatora em seu voto.
A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados, analisa a decisão como uma das mais acertadas que tem visto. "A sensibilidade da relatora a questão envolvendo o aposentado é bastante adequada. Não apenas ele, mas muitos outros tem sido abusados quando vão tratar de negócios. Tanto pela venda casada como pelo envio sem solicitação a empresa precisa ser punida", finalizou.