PUBLICITÁRIO VAI RECEBER 10 MIL DA PASSAREDO POR ATRASO EM VOO

  O publicitário C.R.B. deverá ser indenizado em dez mil reais pela empresa Passaredo Transportes Aéreos. Ele teve seu voo cancelado no trecho entre Vitória da Conquista na Bahia e Guarulhos em São Paulo. A empresa, após horas de espera informou que o próximo voo só ocorreria dali a 5 dias! 

  O jeito foi procurar outra companhia aérea. Ele pagou pela passagem. Ao chegar ao destino ele e outros passageiros procuraram Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista explica que inicialmente a decisão foi de que os danos
morais deveriam ser de R$ 4.000,00. "Nós entendemos que o descaso da empresa, mais o atraso no voo, deveriam ser indenizados com pelo menos dez mil reais e por esta razão recorremos", disse o advogado.

  A relatora do processo no Colégio Recursal de Sorocaba, Dr. Glaucia Cyrillo Pereira Micai entendeu que o sofrimento de CRB deveria ser compensado através de valor maior e majorou de 4 para 10 mil reais a indenização. Desta decisão, normalmente não se recorre, pois praticamente esgota o assunto.