FIM DE ANO E VOCÊ COM NOME NO SCPC. VEJA O QUE FAZER!

   A época de fim de ano é marcada pela necessidade de comprar presentes e muitos são barrados por estarem com seu nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que existem casos em que a inscrição é indevida. 
Veja os exemplos abaixo:  

  • EMPRESAS DE TELEFONIA : Há casos de nomes de clientes que nunca tiveram relação com a empresa. Contas abertas por telefone, sem assinatura em documentos normalmente dão margem à anulação do débito e indenização por danos morais (veja as matérias 1234
  • ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO e ATIVOS S/A: Cobra dívidas de empresas. Normalmente não apresenta na Justiça documentos da origem da dívida o que dá margem à anulação do débito e ainda danos morais.  (veja estas matéria e também esta
  • CPFL: Através de empresas terceirizadas realiza autuações por "furto de energia", sem qualquer comprovação. Os relógios de medição não são submetidos à perícia como manda a lei. Lançam uma dívida alta, referente aos meses e aos valores que entendem devidos. É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais (veja). A CPFL também lança, sem autorização do cliente, contas que nada tem a ver com energia elétrica, como mensalidades de clubes (veja) , supostamente mantidos pela empresa. Dano moral e anulação do débito são cabíveis. 
  • SAAE:  O órgão tem feito cobranças de contras que não pertencem aos consumidores, pois são anteriores a entrada dele no imóvel.  É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais. (Veja este vídeo esta matéria e esta matéria)
  • BANCOS: O mais comum é lançar débitos não solicitados, como cartões de crédito (veja), ou alguma taxa não prevista na conta do consumidor. O banco entra com cobrança ou lança diretamente o nome do consumidor no SERASA e SCPC. É possível que haja direito à anulação do débito e indenização por danos morais. 
  • EMPRESAS DE VENDA DIRETA Um cadastro falso é aberto no nome e CPF da pessoa, como se fosse revendedora. Fazem uma compra e não pagam. Só descobre quando seu nome já está nos órgãos de proteção ao crédito. Veja caso com a Avon e com o Boticário
A advogada Ana Paula Vasques Moreira que também pertence a Dias Batista Advogados dá as principais dicas para o consumidor neste fim de ano.


O QUE FAZER SE SEU NOME FOR PARA O SPC INDEVIDAMENTE? 

   Consiga o comprovante da inscrição no SERASA ou no SCPC. Junte documentos que comprovam a cobrança (cartas, mensagens no celular, etc). Procure um advogado que atue na área do consumidor, da sua confiança ou a procuradoria.

QUANTO TEMPO LEVA PARA O NOME SAIR DO SPC? 
    Se o juiz der a liminar (e nestes casos normalmente dá), de 1 a 15 dias, dependendo da vara e da cidade. 

QUANTO TEMPO LEVA UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS? 
   É impossível dizer um prazo, mas o mais normal na justiça é que os processos deste tipo levem de oito meses à um ano. Se houver recurso, mais um ano, até o final. 


(Claudio Dias Batista é advogado há 23 anos e autor de livros. Ana Paula Vasques Moreira é especialista em Processo Civil e professora assistente no curso de Direito da PUC em São Paulo. O escritório de advocacia Dias Batista Advogados atua em várias áreas com destaque na defesa do consumidor, trabalhista e empresarial. Confira também o blog www.advogados.pro.br.