A época de fim de ano é marcada pela necessidade de comprar presentes e muitos são barrados por estarem com seu nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito.
O advogado Claudio Dias Batista explica que existem casos em que a inscrição é indevida.
Veja os exemplos abaixo:
- EMPRESAS DE TELEFONIA : Há casos de nomes de clientes que nunca tiveram relação com a empresa. Contas abertas por telefone, sem assinatura em documentos normalmente dão margem à anulação do débito e indenização por danos morais (veja as matérias 1, 2, 3, 4)
- ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO e ATIVOS S/A: Cobra dívidas de empresas. Normalmente não apresenta na Justiça documentos da origem da dívida o que dá margem à anulação do débito e ainda danos morais. (veja estas matéria e também esta)
- CPFL: Através de empresas terceirizadas realiza autuações por "furto de energia", sem qualquer comprovação. Os relógios de medição não são submetidos à perícia como manda a lei. Lançam uma dívida alta, referente aos meses e aos valores que entendem devidos. É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais (veja). A CPFL também lança, sem autorização do cliente, contas que nada tem a ver com energia elétrica, como mensalidades de clubes (veja) , supostamente mantidos pela empresa. Dano moral e anulação do débito são cabíveis.
- SAAE: O órgão tem feito cobranças de contras que não pertencem aos consumidores, pois são anteriores a entrada dele no imóvel. É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais. (Veja este vídeo esta matéria e esta matéria)
- BANCOS: O mais comum é lançar débitos não solicitados, como cartões de crédito (veja), ou alguma taxa não prevista na conta do consumidor. O banco entra com cobrança ou lança diretamente o nome do consumidor no SERASA e SCPC. É possível que haja direito à anulação do débito e indenização por danos morais.
- EMPRESAS DE VENDA DIRETA Um cadastro falso é aberto no nome e CPF da pessoa, como se fosse revendedora. Fazem uma compra e não pagam. Só descobre quando seu nome já está nos órgãos de proteção ao crédito. Veja caso com a Avon e com o Boticário.
A advogada Ana Paula Vasques Moreira que também pertence a Dias Batista Advogados dá as principais dicas para o consumidor neste fim de ano.
O QUE FAZER SE SEU NOME FOR PARA O SPC INDEVIDAMENTE?
Consiga o comprovante da inscrição no SERASA ou no SCPC. Junte documentos que comprovam a cobrança (cartas, mensagens no celular, etc). Procure um advogado que atue na área do consumidor, da sua confiança ou a procuradoria.
QUANTO TEMPO LEVA PARA O NOME SAIR DO SPC?
Se o juiz der a liminar (e nestes casos normalmente dá), de 1 a 15 dias, dependendo da vara e da cidade.
QUANTO TEMPO LEVA UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS?
É impossível dizer um prazo, mas o mais normal na justiça é que os processos deste tipo levem de oito meses à um ano. Se houver recurso, mais um ano, até o final.
(Claudio Dias Batista é advogado há 23 anos e autor de livros. Ana Paula Vasques Moreira é especialista em Processo Civil e professora assistente no curso de Direito da PUC em São Paulo. O escritório de advocacia Dias Batista Advogados atua em várias áreas com destaque na defesa do consumidor, trabalhista e empresarial. Confira também o blog www.advogados.pro.br.