A operadora de telefonia Oi vai amargar mais um prejuízo. O Colégio Recursal de Sorocaba manteve a condenação contra a empresa no valor de R$ 9.500,00 e ainda acrescentou mais 15% (R$1.425,00) de honorários de sucumbência no montante a ser pago.
M. W. L. foi surpreendido com uma inscrição no SCPC, negativando seu nome. A empresa, ao ser contatada informou que a dívida era referente a uma suposta linha. Ocorre que o autor da ação nunca fez qualquer contrato com a empresa.
A OI foi condenada em primeira instância e resolveu recorrer. Mas o recurso só trouxe prejuízo à empresa. Agora terá de pagar mais 15%, além de juros e correção monetária sobre o valor. O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados, explica que "casos como este estão muito comuns. Ás vezes o valor é baixinho e a pessoa prefere pagar do que entrar na justiça".
Mas não foi assim com MWL. O cliente do escritório conhece seus direitos e não se deixa ser passado para trás. "Eu já tive quatro causas deste tipo e em cada uma delas estou recebendo indenização", dis ML.