A recepcionista DPMGR ia receber dez salários mínimos (R$ 9.370,00, se considerado o valor do mínimo deste ano) pelo fato de ter seu nome indevidamente incluído no SCPC. A estudante pagu todos os seus débitos com a escola e mesmo assim, após o encerramento do curso, descobriu que seu nome havia sido negativado.
Além da Anhanguera Educacional Ltda também forma condenadas a Crediuni Promoção e Intermediação de Serviços e a J A Rezende, empresas que cobraram indevidamente o crédito.
A negativação foi decorrente de um débito no valor de R$ 398,01, advindas de mensalidades de graduação inadimplidas com a ré Anhanguera Educacional. No intuito de resolver a pendência requereu da empresa J.A Rezende o boleto para pagamento do valor de R$ 379,56, o que foi realizado na data de 29/01/2015. Apesar de ter quitado os valores cobrados, bem como ter informado a respeito da quitação, as rés não retiraram a mencionada negativação.
O advogado Claudio Dias Batista, de Dias Batista Advogados, que defende a consumidora, explicou que, paga a dívida, a empresa deve imediatamente retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. "Neste caso, ingressamos com medida de antecipação da tutela e o nome da estudante foi imediatamente retirado dos órgãos de proteção ao crédito", explica Dias Batista.
Inconformados com a sentença, as empresas recorreram. Se deram mal. Ao julgar o recurso o relator do processo confirmou a decisão e acrescentou mais 10% de honorários de sucumbência (valor pago pela parte perdedora ao advogado vencedor da demanda).