EAS foi titular de uma linha telefônica celular pré-paga da Claro S/A por mais de oito anos. Sem qualquer aviso a empresa transferiu seu número para outra pessoa. A consumidora jamais havia solicitado tal medida, sendo que inclusive tinha efetuado recarga de seus créditos.
Indignada com a situação e percebendo que a empresa nada faria para lhe retornar a linha, EAS procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS e ingressou com uma ação visando o restabelecimento do seu número, como explica a advogada Deborah Meireles Sacchi, que atua em favor da consumidora. "Nosso escritório pediu o restabelecimento da linha e danos morais", explica a advogada.
Em sentença, a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort determinou a religação da linha em 30 dias e uma indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório, fez um comentário curioso ao saber da sentença. "E agora, o que a Claro vai fazer? Vai tirar a linha da pessoa para a qual erroneamente transferiu?". O processo recebeu o número 1024723-50.2016.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.