O juíz da Vara da Infância e Juventude de Sorocaba, Gustavo Scaf de Molon, determinou que a prefeitura forneça a "Fórmula Extensamente Hidrolisada", por tempo indeterminado ao menor VLL. A decisão vem no mesmo entendimento de outras que interpretam que a saúde é dever do Estado.
A advogada Dra. Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados, que autuou em defesa do paciente, diz que na decisão o juiz sequer ouviu a parte contrária para determinar o prazo de 48 horas para a entrega do medicamento. Segundo a advogada o juiz ainda manda que a notificação seja feita através de oficial de justiça de plantão, em razão da urgência do caso.
Se a prefeitura não cumprir a ordem judicial, não entregando gratuitamente o medicamento, terá de pagar multa diária de R$ 200,00. O processo recebeu o número 1004002-43.2017.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.