NÃO SE APRESENTAR EM VOO DE IDA NÃO CANCELA AUTOMATICAMENTE A VOLTA

Não se apresentar em voo de ida não cancela automaticamente a volta
   A Gol e a Delta, duas grandes companhias aéreas mundiais, terão de reembolsar  o médico JCCT em mais de dois mil e quinhentos reais e ainda lhe devolver 80 mil milhas que gastou tendo de comprar emergencialmente passagem de retorno. 

   Segundo o advogado Claudio Dias Batista, de Dias Batista Sociedade de Advogados, o médico oncologista perdeu um voo para Orlando, nos Estados Unidos. É que ele precisou atender uma emergência. Ao entrar em contato com a Gol, foi informado que nada receberia de volta e ainda que havia perdido o bilhete de volta. 

   A juíza Fernanda Augusta Jacó Monteiro, da Vara do JECC de Valinhos, SP, entendeu que cabia a companhia aérea provar que não foi possível renegociar a passagem do médico, pois deveriam apresentar o relatório de voo. A empresa, segundo o advogado do médico, não apresentou o relatório de voo. "O silêncio faz presumir a ocupação por outrem do assento do autor nos voos de ida e volta", diz a juíza na decisão. 

   A decisão entendeu, no entanto, que não é caso para danos morais. 

   Ao finalizar, a sentença arremata que do valor deve ser descontada apenas a multa de 5% pelo cancelamento, conforme dispõe o artigo 740 do Código Civil. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1003928-73.2016.8.26.0650.