JUIZ MANDA PREFEITURA FORNECER REMÉDIOS GRATUITAMENTE

O juiz da infância e juventude determinou que a Prefeitura de Sorocaba forneça medicamentos gratuitamente ao menor R. D. S. Segundo o advogado Claudio Dias Batista relatou na ação, R.D.S. sofre de epilepsia e tem ataques constantes que pioram com a falta de remédio. O pai da criança encontra-se desempregado e não tem como custear a medicação que é cara. A Prefeitura, por sua vez, dizia que não forneceria medicamentos caros como este. 

      O promotor no caso havia se manifestado contrariamente ao pedido de antecipação da tutela, ou seja da decisão. O Ministério Público entendia que era necessária prova inequívoca e verosssimilhança do alegado. Segundo o advogado, na decisão inicial do processo, no entanto, o magistrado determinou: "A verossimilhança das alegações do requerente, por meio de prova inequívoca do direito, está consubstanciada na apresentação da solicitação de assistência judiciária, demonstrando sua situação de hipossuficiência, bem como na juntada de atestados e receitas, apontando ser portador da enfermidade epilepsia (fls. 25/26). O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação reside na própria finalidade pela qual a ação foi proposta, qual seja, preservar a saúde do requerente, pois o fornecimento dos medicamento TRILEPTAL 600mg (03 cx mês) e FRISIUM 10 mg (03 cx mês) constitui condição de garantia a sua saúde, colocando-se em perigo de vida no caso da falta de uso."

       Finalmente, em sua decisão, segundo a advogada Juliana C. Bastos, o magistrado estabeleceu que os medicamentos sejam fornecidos em cinco dias e ainda multa de R$ 100,00 por dia de atraso no cumprimento da decisão. O processo agora terá prosseguimento com a citacão da Prefeitura que poderá contestar a ação. (Processo: 602.01.2011.004173-4  nº ordem 295/2011 em andamento pela Vara da Infância e Juventude de Sorocaba)