CARREFOUR NÃO ENTREGA COMPUTADORES E É CONDENADO: R$ 5450

Marcelo de Souza Canelli comprou dois computadores do Hipermercado Carrefour pela internet em março de 2010. Os produtos não foram entregues na data combinada. Após vários contatos, a entrega foi remarcada, mas novamente não se realizou. Novos contatos se sucederam e um mês depois, obteve a informação de que as mercadorias não seriam entregues, ocasião em que a ré ofereceu um vale-compra. A parcela paga em março foi estornada somente em abril, depois de várias ligações. 

Com isto o consumidor sofreu aborrecimentos, uma vez que um dos computadores seria utilizado para trabalho e o outro seria presente de aniversário para um sobrinho. O consumidor procurou Dias Batista Advogados, que ingressou com açao de danos morais pedindo R$ 10.000,00 como indenização. 

Em audiência de conciliação o Carrefour propôs um acordo de pouco mais de mil reais, valor que não foi aceito pelo autor, Marcelo. A advogada Juliana C. Bastos, representando o consumidor, insistiu em um acordo próximo a cinco mil reais. Não havendo conciliação, o juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba condenou o Carrefour a dez salários mínimos (R$ 5.450,00) por danos morais. Em sua decisão, José Elias Themer diz que "A própria ré confessa o descumprimento do contrato de compra e venda, atribuindo a culpa à transportadora pelo extravio das mercadorias"

A advogada Juliana Cristine Bastos, da Dias Batista Advogados esclarece que muitos são os casos de empresas que atrasam a entrega de mercadorias. "No fim do ano passado, por ocasião do Natal, inúmeros consumidores ficaram sem os produtos que compraram. Muitas empresas agora estão respondendo na justiça pela negligência em atender seus clientes", finalizou. O advogado Claudio Dias Batista, considerou a decisão acertada e entende que o valor da indenização é razoável, ainda que abaixo do pedido original. Da decisão ainda cabe recurso (Proc. 602.01.2010.017546-4)