A professora A. M. R. O. concluiu curso de pós-graduação "Lato-Sensu", Especialização - MBA, em
Gestão de Pessoas em 02.02.10, na Faculdade Anhanguera de Sorocaba com a finalidade de
ingressar na Universidade de Sorocaba (UNISO) como professora de ensino
superior.
No entanto, ao apresentar seu certificado
de conclusão de curso junto à UNISO (Universidade de Sorocaba), ele não foi aceito em razão de
falhas em seu preenchimento. A Professora solicitou à Anhanguera a correção do certificado, mas a escola, por três vezes, emitiu-o
com diversos erros, o que causou prejuízo à requerente,
pois foi contratada como "professora assistente I" e não como
"professora especialista".
Já cansada mas desejosa de ingressar nos quadros da UNISO, pela quarta vez
requereu a emissão de novo certificado, porém, o mesmo estava incorreto,
o que fez com que seu pedido de reconsideração
junto à UNISO fosse indeferido. Nesse cenário, procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS para que defendesse seus direitos.
A advogada Grazieli Dejane Inouê, que atuou em favor da professora explica que "ao contestar a ação a Anhanguera alegou que ao elaborar o certificado de
conclusão incorreu em erros materiais, no entanto, sem má-fé e que novo certificado está a disposição da demandante para retirada
junto à instituição de ensino.
O juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba, Mario Gaiara Neto, acolheu a tese da consumidora, apresentada por seus advogados e entendeu que a Anhanguera deve entregar o certificado da maneira correta à autora e ainda lhe pagar a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais. A advogada da consumidora explicou que a indenização de dez mil reais está dentro do que é esperado e não pretende recorrer da sentença. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2011.010548.