A funcionária pública N.M.S.O. deve receber 6 mil reais de indenização por danos morais. É que a TIM CELULAR colocou o nome da cliente no SCPC sem qualquer aviso. Na verdade a autora demandava em outro processo contra a operadora. Ao invés de suspender as cobranças, como determinado pelo juízo, a empresa colocou o nome da consumidora no órgão de proteção ao crédito.
Apesar de serem débitos antigos e da linha estar bloqueada, sem uso, a TIM cobrou e mandou o nome da autora para o SCPC. A decisão informa que "Ora, se é fato que o número estava bloqueado há tempo, deveriam as rés ter justifcado tal cobrança. Mas, não. Quedaram-se inertes, informando, sem qualquer esclarecimento, que o bloqueio realmente ocoreu, mas por "gestão de controle". Da decisão ainda cabe recurso.