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SOBENS DESCUMPRE CRONOGRAMA E É CONDENADA A DANOS MORAIS E PAGAR POR ENGENHEIRO

   A empresa Sandra R. C. Aparecido Construtora ME, que trabalha sob o nome fantasia de Sobens Construtora foi condenada em danos morais e terá de pagar ainda os danos materiais de R$ 1.200,00 a JMF. 

   A empresa foi contratada para aprovação, financiamento e construção do imóvel do autor da ação pelo valor de 112 mil reais. No entanto, a empresa não cumpriu o cronograma de obras, o que ameaçou a suspensão do financiamento de CEF (Caixa Econômica Federal). Assim o próprio autor assumiu a construção da obra, contratando engenheiro por R$ 1.200,00. 

   JMF acabou usando o dinheiro que seria para seu casamento para terminar a obra. Descobriu mais tarde que a empresa que usa o nome fantasia de Sobens Construtora tem vários processos na Justiça pela mesma razão. 

   Apesar da condenação em danos morais, o juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Temer, entendeu que o valor de R$ 5.000,00 é suficiente. Os advogados do consumidor dizem que vão recorrer da decisão. "O trabalho que o autor está tendo, tocando sozinho a obra que contratou e a perda de tempo que tem sofrido devem ser indenizados em 20 mil reais", Diz Deborah Meireles Sacchi, advogada sócia de Dias Batista Advogados e especialista em Direito Imobiliário.  

   Segundo ela, os advogados da equipe já estão elaborando o recurso cabível.  Da decisão ainda cabe recurso. 

MENINO QUEIMADO EM FEIRA DE CIÊNCIAS VAI RECEBER QUASE 50 MIL

o menor sofreu danos morais e materiais segundo o advogado claudio dias batista de Sorocaba São Paulo
Jovem corre com corpo em chamas após falha no experimento científico
   O adolescente ALSS não tinha ideia do que aconteceria em sua vida quando dirigiu-se à Feira de Ciências da Escola Municipal Getúlio Vargas em Sorocaba/SP . Ao se aproximar de um dos experimentos uma explosão lhe atingiu, queimando 40% de seu corpo. Nas imagens do circuito interno de TV da escola é possível ver o adolescente em chamas, tentando se livrar do fogo e correndo por socorro. 

   O caso chegou ao fim, com a condenação da escola a restituir à família a importância de R$ 4.737,07 (que ainda será corrigido) e mais R$ 40.000,00 de danos morais. A Prefeitura de Sorocaba recorreu, Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão. Apesar da gravidade do acidente, hoje o estudantes está praticamente recuperado, apesar de algumas cicatrizes permanecerem. 

os advogados dizem que apesar do resultado, indenização não paga o sofrimento
Adolescente teve 40% do corpo queimado e tratamento durou quase dois anos
   A mãe do estudante explica que foi muito difícil a recuperação. "Tínhamos que viajar para ve-lo, pois sua recuperação se deu em uma unidade de saúde longe de Sorocaba. A informação sempre era insuficiente. Todos nós sofremos com a situação", disse a genitora. 

   Vários enxertos foram realizados no corpo do estudante que precisou  inclusive acompanhamento psicológico ao longo do tratamento médico e internação. 

advogado especialista em danos morais
   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que defendeu o estudante espera que não apenas esta, mas outras escolas tenham mais cuidado ao realizar eventos deste tipo. "É claro que estamos felizes com o resultado positivo, mas é inegável que quarenta mil reais não pagam o sofrimento de ter 40% do corpo queimado, de ficar separado da família e de sofrer por mais de um ano num processo lento de recuperação".  

FILHA VAI SER INDENIZADA EM 20 MIL POR MORTE DA MÃE NA SANTA CASA.

A Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura Municipal de Sorocaba terão de pagar R$ 20.000,00 de danos morais pela morte de uma paciente. A internação ocorreu no SUS e a Santa Casa exigiu transferência para atendimento particular pois o serviço necessário não era prestado pelo Sistema Unificado de Saúde. 

O laudo médico esclareceu que o "fato de não ter sido internada em UTI ou unidade coronariana não permitiu que fosse monitorada, medicada e investigada a doença adequadamente". E o documento finaliza dizendo que "é possível afirmar que as suas chances de sobrevida seriam significativamente maiores caso tivesse sido internada e tratada quando da constatação da elevação enzimática"

A Dra Deborah Meireles Sacchi, advogada sócia de Dias Batista Advogados explica que a decisão se amparou na Teoria da Perda de Uma Chance. "Pela omissão no atendimento médico a paciente perdeu uma chance significativa de sobreviver", diz a advogada

Para o advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório, a decisão poderá sofrer uma modificação, com um eventual recurso ao tribunal. "A perda da chance não é o mesmo que uma responsabilidade por morte. A atuação médica não matou a paciente, mas tirou a chance de sobreviver. A indenização não pode ser igual de uma morte, mas entendemos que o valor de vinte mil reais é muito pequeno, menos de dez por cento do que seria uma morte. Neste ponto entendemos que talvez seja caso de aumento do valor", finaliza Dias Batista.  

O juiz André Luis Adoni, ao julgar o processo que correu perante a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba determinou danos morais de R$ 20.000,00 tanto à Santa Casa como à Prefeitura Municipal de Sorocaba.  Da decisão ainda cabe recurso. A Dra Deborah Sacchi diz que seu escritório estuda recorrer da decisão para aumentar o valor. 

MENINO QUEIMADO EM FEIRA DE CIÊNCIAS VAI RECEBER QUASE 50 MIL

   O adolescente ALSS não tinha ideia do que aconteceria em sua vida quando dirigiu-se à Feira de Ciências da Escola Municipal Getúlio Vargas em Sorocaba/SP . Ao se aproximar de um dos experimentos uma explosão lhe atingiu, queimando 40% de seu corpo. Nas imagens do circuito interno de TV da escola é possível ver o adolescente em chamas, tentando se livrar do fogo e correndo por socorro. 

   Depois de uma ano e meio de processo o caso chegou ao fim, com a condenação da escola a restituir à família a importância de R$ 4.737,07 (que ainda será corrigido) e mais R$ 40.000,00 de danos morais. Apesar da gravidade do acidente, hoje o estudantes está praticamente recuperado, apesar de algumas cicatrizes permanecerem. 

   A mãe do estudante explica que foi muito difícil a recuperação. "Tínhamos que viajar para ve-lo, pois sua recuperação se deu em uma unidade de saúde longe de Sorocaba. A informação sempre era insuficiente. Todos nós sofremos com a situação", disse a genitora. 

   Vários enxertos foram realizados no corpo do estudante que precisou  inclusive acompanhamento psicológico ao longo do tratamento médico e internação. 

   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que defendeu o estudante explica que apesar da indenização o escritório pensa em recorrer. "É claro que estamos felizes com o resultado positivo, mas é inegável que quarenta mil reais não pagam o sofrimento de ter 40% do corpo queimado, de ficar separado da família e de sofrer por mais de um ano num processo lento de recuperação". 

    Atualização (abril 2023) - A Prefeitura de Sorocaba recorreu da decisão e perdeu. O autor aguarda o pagamento. 


TRIBUNAL CONDENA TAM EM 10 MIL POR OVERBOOKING

TAM LATAM condenada em dez por overbooking atraso de voo advogado sorocaba são paulo
A LATAM (antiga Tam) terá de pagar uma indenização de dez mil reais para o menor L.S. Na verdade o relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização que já havia sido dada em primeira instância, em Sorocaba. 

Para o relator do processo, Desembargador Sebastião Flávio, "o menor necessitou ficar 10 horas no aeroporto de São Paulo aguardando pelo próximo voo, num total descaso da companhia aérea". 

Com isto aumentou para R$ 10.000,00 a indenização que anteriormente tinha sido fixada em apenas R$ 1.500 pelo juiz Dr Marcio Ferraz Nunes. O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que atuou em favor do consumidor comemorou a vitória. "O valor agora atende nosso pedido e está de acordo com outras ações movidas pelo nosso escritório", finaliza o advogado

UOL E ITAUCARD CANCELAM COMPRA E AINDA PÕE NOME DA CLIENTE NO SCPC

advogado em sorocaba consegue danos morais contra uol e itaucard que colocaram nome no scpc serasa
   A vendedora DKS deverá receber R$ 10.000,00  da UOL (Universo Online SA Pagseguro UOL) e Banco Itaucard S/A. Ela comprou um perfume pela internet, mas nunca recebeu. A compra foi cancelada sem o seu consentimento. Para piorar as coisas uma das empresas negativou seu nome junto ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Consumidor). 

   A advogada Fabiana Fiúza, que atuou na ação em favor da consumidora, explica que as empresas confirmaram os fatos e uma jogou a responsabilidade para a outra. "O Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz ambas são solidárias, ou seja, as empresas respondem junto pelo dano ao consumidor", explica a profissional associada a Dias Batista AdvogadosDa decisão ainda cabe recurso.

VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO ATÉ 35% A MAIS NA CONTA DE ENERGIA


 O bom é que você pode reduzir sua conta e ainda receber de volta este dinheiro.


   O imposto nas contas de energia elétrica vem sendo cobrado com base em valores equivocados. Na base de cálculo tem sido incluídas duas taxas, a TUST (Taxa de Uso dos Sistemas de Transmissão de energia) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de energia). 

   A informação é do advogado Claudio Dias Batista que atua em ações de relações de consumo em todo o Brasil. "Pouca gente sabe,mas é possível reduzir o valor da conta de energia e ainda receber de volta o que pagou a mais nos últimos 5 anos", esclarece o advogado. 


   O advogado Murilo Padilha Zanetti, também da Dias Batista Advogados explica que "o cálculo do ICMS leva em conta ambas as taxas, mas elas não são parte da venda de energia e, portanto, não geram ICMS". Ele diz ainda que os tribunais estaduais e mesmo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem decidido em muitas causas a favor do consumidor. 

   As pessoas físicas e jurídicas tem direito de pedir de volta o que pagaram indevidamente. Isto é feito através de uma ação judicial. A Band ( Rede Bandeirantes de Radio e Televisão) e a TV TEM de Sorocaba (TV Aliança Paulista S/A) são algumas das empresas que já entraram com a ação. Você também tem o direito de receber de volta o que pagou indevidamente. 

Qual o valor a ser devolvido?
   Depende do cálculo, que é feito caso a caso. As empresas normalmente tem mais a receber, pois a conta é mais alta. Quanto maior o valor da conta, maior será a indenização. São consideradas as contas dos últimos 5 anos (60 meses), o que em geral gera um grande montante. 

Minha conta vai diminuir? 
   Se o juiz atender ao pedido de antecipação da tutela, mandará imediatamente retirar o TUST e o TUSD da base de cálculo, diminuindo imediatamente o valor da conta. Isto tem acontecido em muitos processos. 

Como faço para dar início?
   Procure um advogado que tenha conhecimento da matéria. Quanto mais rápido fizer isto, maior será o benefício, pois o direito de cobrança dos atrasado prescreve em cinco anos. A cada mês que passa, uma conta a menos a ser cobrada do governo. 

   Deseja entrar com a ação e quer mais informações? Clique aqui

OI COLOCA NOME NO SPC DE QUEM NEM ERA CLIENTE: MAIS DE 10 MIL.

A operadora de telefonia Oi vai amargar mais um prejuízo. O Colégio Recursal de Sorocaba manteve a condenação contra a empresa no valor de R$ 9.500,00 e ainda acrescentou mais 15% (R$1.425,00) de honorários de sucumbência no montante a ser pago. 

   M. W. L. foi surpreendido com uma inscrição no SCPC, negativando seu nome. A empresa, ao ser contatada informou que a dívida era referente a uma suposta linha. Ocorre que o autor da ação nunca fez qualquer contrato com a empresa. 

   A OI foi condenada em primeira instância e resolveu recorrer. Mas o recurso só trouxe prejuízo à empresa. Agora terá de pagar mais 15%, além de juros e correção monetária sobre o valor. O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados, explica que "casos como este estão muito comuns. Ás vezes o valor é baixinho e a pessoa prefere pagar do que entrar na justiça". 

   Mas não foi assim com MWL. O cliente do escritório conhece seus direitos e não se deixa ser passado para trás. "Eu já tive quatro causas deste tipo e em cada uma delas estou recebendo indenização", dis ML. 

DIAS BATISTA ADVOGADOS: RETROSPECTIVA 2016

Lançamento de livro, aumento da indenização para balconista que perdeu o olho com explosão de Coca Cola, Treinamento para autorizadas Brother. 2016 foi um excelente ano para os clientes de Dias Batista Advogados. Confira o TOP 15 do Blog Advogados:

1) TRIBUNAL SOBE PARA 40 MIL INDENIZAÇÃO PARA BALCONISTA QUE PERDEU OLHO COM EXPLOSÃO DE COCA COLA. 




2) TJSP AUMENTA PARA 25 MIL INDENIZAÇÃO PARA CASAL QUE TEVE CASA DESTELHADA POR ÁRVORE DO VIZINHO

3) CONCURSO NÃO PODE REPROVAR QUEM SE ESQUECE DE DIZER QUE TINHA UM INQUÉRITO ANTIGO. 

4) LIVRO DO ADVOGADO CLAUDIO DIAS BATISTA , "COMO OS MÉDICOS ME ENSINARAM A ADVOGAR É LANÇADO: SUCESSO

5) ITAÚ VAI PAGAR 30 MIL POR NÃO FAZER PORTABILIDADE DE CONTA SALÁRIO

6) SAAE CONDENADO EM 8 MIL POR AMEAÇAR CORTE DE ÁGUA

7) MÃE CALUNIA DIRETORA E VAI TER QUE PAGAR 10 MIL DE DANOS MORAIS

8) POR NÃO ENTREGAR GELADEIRA, CASAS BAHIA E MABE VÃO PAGAR MAIS DE 12 MIL

9) PERDEU A VIAGEM POR FALTA DE VISTO. DECOLAR CONDENADA


10 ) BROTHER PROMOVE TREINAMENTO PARA AUTORIZADAS EM PARCERIA COM DIAS BATISTA ADVOGADOS


11) ALPARGATAS ACUSA INJUSTAMENTE CLIENTE NEGRO DE FURTO: 10 MIL EM DANOS MORAIS

12) PUBLICITÁRIO VAI RECEBER DEZ MIL POR ATRASO EM VOO DA PASSAREDO

13) BRADESCO CONSÓRCIOS CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO DE CONSORCIADO NO ATO DA DESISTÊNCIA

14) PERNAMBUCANAS VAI PAGAR 4 MIL POR COBRAR ERRADO

15) MAGAZINE LUIZA CONDENADA EM 12 MIL POR COLOCAR NOME NO SCPC SEM MOTIVO


VIVO: 12 MIL POR 15 DIAS SEM TELEFONE


  "O valor é rídiculo!" A indignação é do advogado Murilo Padilha Zanetti ao saber que seus clientes receberia apenas R$ 500,00 cada pelo atraso em decisão de um ano atrás. "Isto tem que ser corrigido", bradou o jovem advogado, sócio de Dias Batista Sociedade de Advogados

   Ele acertou. Em decisão que contou com a participação de três julgadores, o Colégio Recursal aumentou para doze mil reais a indenização para casal que ficou quinze dias sem telefone. 

   Marlene e Osmar são representantes comerciais e dependem do telefone para seu trabalho. Todas as manhãs, por cerca de 15 dias, a representante testava as linhas e tinha de ligar pelo celular para a Telefônica, que nenhuma providência tomava. Cansada foi ao Procon.  A Vivo (antiga Telefônica) respondeu o órgão dizendo que já tinha resolvido todos os problemas, o que não era verdade.

   A solução foi procurar advogados e entrar com uma ação na Justiça. ao contrário do que imaginava, a indenização pretendida foi de apenas R$ 500,00 para cada um. O Dr. Murilo conta que o escritório de advocacia Dias Batista Advogados recorreu da decisão. "Um valor tão baixo assim é um brinde à má prestação de serviços. 

 O recurso surtiu efeito. O Colégio Recursal julgou por unanimidade o aumento do valor da indenização para R$ 12.000,00. O relator do processo foi o Dr. Douglas Augusto dos Santos. A decisão até nos surpreendeu, diz o advogado Claudio Dias Batista, que também atua em favor do consumidor. Nos últimos tempos o Dr. Douglas tem sido parcimonioso em suas sentenças. "Este valor é justo, segundo nosso entendimento", finaliza o causídico. 

   Participaram do julgamento, além do relator, os juízes Dr. Gustavo Scaf de Molon e Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. 

MEGASTORE ACUSA CLIENTE NEGRO DE FURTO: 10 MIL DE DANOS MORAIS

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   O personal trainner E.C.P. de 25 anos foi até a Megastore comprar um tênis. Enquanto experimentava o calçado foi abordado pelo vendedor, diante de diversas pessoas, alegando que a câmera da loja o flagrou furtando produtos. O atleta, negro, antes de abrir a bolsa pediu a presença da polícia. Neste momento  o gerente, percebendo o erro, tentou contornar a situação. 

   Na ação o advogado do consumidor, Claudio Dias Batista requisitou as gravações. A empresa não forneceu os videos do ocorrido. O consumidor requereu a inversão do ônus da prova, uma vez que cabe à empresa provar, como determina do Código de Defesa do Consumidor. 

   Apesar da lei, o juiz Douglas Augusto dos Santos, entendeu não ser necessário exigir a gravação, embora os funcionários ouvidos em juízo tenham confirmado ter recebido informação de que o consumidor tivesse sido flagrado pelas câmeras. Com isto, deu ganho de causa a Alpargatas S/A, dona da Megastore. 

   O advogado do consumidor não se conformou com a decisão, mostrando que o Código de Defesa do Consumidor é claro sobre a inversão do ônus da prova e que cabia a empresa juntar a gravação, já que filma diuturnamente o ambiente. 

   O relator do processo, Dr Márcio Ferraz Nunes, que tem decidido por não inverter o ônus da prova, diante das argumentações, mudou seu posicionamento. Ele entendeu que mesmo tendo o consumidor dito que tomaria providências, a empresa não se preocupou em preservar as gravações. 

  "Diante de tal desinteresse, somente se pode concluir que não interessava à requerida a exibição de tais imagens", disse o relator no processo, para finalizar, condenando a empresa a pagar R$ 10.000,00 de danos morais ao consumidor. 

  O advogado do consumidor explica que, apesar da questão racial ter sido extensamente exposta, nem o juiz de primeiro grau, nem o relator em seu voto fizeram menção a situação. "É inegável o tratamento preconceituoso que alguns sofrem simplesmente em razão  da cor de sua pele. Isto precisa ser encarado de maneira mais séria pelo judiciário". O advogado reconhece porém que é difícil em situações como esta, provar que a abordagem se deu por conta da cor da pele. 

"Eu entendo neste caso que não havia nenhuma situação suspeita. Por isto não juntaram as imagens. Se o abordaram, foi meramente em razão da cor da sua pele. As decisões em casos assim precisam levar isto em conta para que as pessoas sejam tratadas sem preconceito", finaliza o advogado Claudio Dias Batista (foto). 

    O julgamento teve a participação, além do relator, dos juízes Dr. Gustavo Scaf de Molon e Dra. Karla Peregrino Sotilo. 

TIM COBRA SERVIÇO NÃO SOLICITADO E VAI PAGAR QUASE 4 MIL

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   A Tim Celular S/A foi condenada a danos morais de R$ 3.000,00 e a devolver em dobro o que cobrou na fatura como "serviço VAS" e "conteúdo e download" do engenheiro agrícola V.A.O. O consumidor ligou várias vezes na empresa que estornava os valores. Porém no mês seguinte novamente cobrava pelos serviços. A situação se repetiu até que o engenheiro, cansado da situação decidiu procurar ajuda jurídica. 


   
O advogado Murilo Padilha Zanetti, sócio da Dias Batista Sociedade de Advogados, que defende o consumidor no caso, explica que normalmente as pessoas acabam aceitando a cobrança, pois nem imaginam que podem receber uma indenização. Usamos a Teoria do Desvio Produtivo, ou Teoria do Tempo Perdido, defendida pelo Dr. Marcos Dessaune, e que tem sido acolhida nos tribunais". Segundo o advogado, o tempo que o engenheiro perdeu tentando resolver a questão, deve ser indenizado como dano moral. 

   
A decisão condenou a Tim Celular S/A a R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 830,87 como dano material (o dobro do que pagou). Da decisão ainda cabe recurso. O processo foi julgado pela Dra. Erna Thecla Maria Hakvoort, da Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. 

PUBLICITÁRIO VAI RECEBER 10 MIL DA PASSAREDO POR ATRASO EM VOO

  O publicitário C.R.B. deverá ser indenizado em dez mil reais pela empresa Passaredo Transportes Aéreos. Ele teve seu voo cancelado no trecho entre Vitória da Conquista na Bahia e Guarulhos em São Paulo. A empresa, após horas de espera informou que o próximo voo só ocorreria dali a 5 dias! 

  O jeito foi procurar outra companhia aérea. Ele pagou pela passagem. Ao chegar ao destino ele e outros passageiros procuraram Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista explica que inicialmente a decisão foi de que os danos
morais deveriam ser de R$ 4.000,00. "Nós entendemos que o descaso da empresa, mais o atraso no voo, deveriam ser indenizados com pelo menos dez mil reais e por esta razão recorremos", disse o advogado.

  A relatora do processo no Colégio Recursal de Sorocaba, Dr. Glaucia Cyrillo Pereira Micai entendeu que o sofrimento de CRB deveria ser compensado através de valor maior e majorou de 4 para 10 mil reais a indenização. Desta decisão, normalmente não se recorre, pois praticamente esgota o assunto. 

DEDETIZADORA COBRA CLIENTE AOS GRITOS DE "CALOTEIRO" NA PORTA DE CASA: DANO MORAL

advogado especialista em danos morais processo entre vizinhos   A Detrix Detetizadora e Desentupidora vai amargar um prejuízo de três mil reais. Ficou provado em um processo movido por ALLP e sua esposa que a empresa fez cobrança vexatória. Segundo relata o juiz Douglas Augusto dos Anjos, uma vizinha disse ter ouvido gritos no portão do prédio, proferidos por um funcionário da requerida. Ele chamou o autor da ação de caloteiro, entre outros. 

   A sentença prossegue, explicando que o marido da primeira testemunha saiu na janela, momento em que o funcionário disse que ALLP estava "tirando dinheiro dos filhos dele". A testemunha confirmou que outros vizinhos saíram a janela por causa da gritaria. A confusão só acabou com a chegada da Polícia ao local. 


advogado especializado em danos morais em sorocaba são paulo
 Segundo o advogado Murilo Padilha Zanetti, que atuou no caso em favor do consumidor, o juiz entendeu que houve cobrança vexatória, condenou a empresa em danos morais e determinou o pagamento em 15 dias do valor da indenização. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo. 

REVENDEDORA DO BOTICÁRIO VAI RECEBER 8 MIL POR NOME NEGATIVADO

A revendedora de produtos do Boticário MDF teve seu nome negativado por uma franqueada da empresa, a Empório da Beleza Ltda. Ela comprou R$ 130,00 em produtos, pagou o boleto e mesmo assim teve seu nome negativado. A Primeira Vara do JEC de Sorocaba não atendeu o pedido de antecipação para tirar o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Os advogados da revendedora recorreram ao Colégio Recursal e antes que pudesse se pronunciar seu nome foi excluído do SERASA e SCPC pela própria empresa. 
   O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em defesa de MDF, explica que ao fim do processo em primeira instância a franqueada do Boticário foi condenada em R$ 4.000,00 pelos danos causados e a dívida foi declarada inexistente. Os advogados da Dias Batista Sociedade de Advogados, que representam a revendedora recorreram. O Boticário também. 
   Ao julgar o recurso, o relator do processo Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 8.000,00. Além disto o Colégio Recursal determinou um acréscimo de 12% ao valor referente aos honorários de sucumbência, devidos pela parte perdedora ao advogado vencedor. O recurso da ré, por outro lado, não foi aceito. Os demais juízes julgadores acompanharam e votaram de acordo com o relator.  

COMPRADOR DESISTE E JUIZ MANDA IDEAL REALTY BRAZIL DEVOLVER O DINHEIRO DA ENTRADA

advogado recebe de volta dinheiro da entrada contra ideal brazil realty
A administradora DJOS deverá receber de volta o dinheiro que pagou para a Ideal Empreendimentos Imobiliários Ltda (Ideal Brazil Realty), referente a uma unidade do empreendimento Moradas do Éden. A consumidora havia comparecido a um stand de vendas da empresa e lá efetuou o pagamento de R$ 4.800,00. Ao assinar o contrato foi informado que sua via lhe seria entregue posteriormente. Depois de notificar a empresa a entregar o contrato, nenhuma informação recebeu. Para piorar as coisas, a partir de então a Ideal Brazil Realty passou a lhe enviar cobranças mensais sobre o saldo devedor. 
   Não tendo outro meio DJOS procurou Dias Batista Advogados e entrou com uma ação pedindo o dinheiro de volta e ainda danos morais. O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti, explica que "ao julgar a questão o juiz Douglas Augusto dos Santos entendeu que era dever da empresa entregar o contrato ao consumidor e ressaltou que mesmo em juízo a empresa não cumpriu seu dever. Assim, condenou a Ideal Empreendimentos Imobiliários à devolver o valor da entrada devidamente corrigido". 
O processo  corre pela Segunda Vara do JEC de Sorocaba. Não houve reconhecimento dos danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. 

TAM ADIANTA VÔO E PASSAGEIRO PERDE. AÉREA VAI PAGAR MAIS DE 13 MIL.

A LANTAM (antiga TAM) deverá amargar um prejuízo de mais de treze mil reais por adiantar um voo para Santiago no Chile. ELP e CJLV compraram passagem aérea para a capital chilena e chegaram bem adiantados para o embarque. Ao fazer o check-in foram alocados em outro voo, mais cedo, despachando inclusive suas bagagens. Não conseguiram pegar o voo, pois o check-in foi feito em cima da hora e o avião partiu sem que os autores da ação conseguissem chegar no aparelho.
   Ao julgar a causa o juiz Dr. Mauro Mendes de Moura Junior foi muito assertivo: dizendo que os fatos são incontroversos "diante do quadro robusto, seguro, coerente e convincente, que não deixa dúvidas quanto à conclusão de que o voo foi antecipado sem prévio aviso".
  A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados explica que é o primeiro caso de indenização por antecipação de voo que o escritório trata. "Até o juiz para fundamentar sua decisão precisou usar jurisprudencia de atraso de voo, mas trata-se do conhecido cado de overbooking". 

O que é overbooking?
   Overbooking é o nome que se dá a prática das companhias aéreas de vender mais passagens do que o avião suporta. "Eles contam com a ausência de alguns passageiros. Estatisticamente de 10% a 20% dos passageiros não comparecem aos voos por motivos diversos. As companhias sabem disto e vendem mais passagens do que o número de assentos da aeronave", explica o advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório.

Passageiros tiveram de pagar por novas passagens
   Os consumidores, ao perder o voo por culpa da empresa, segundo a sentença, foram obrigados a comprar novas passagens. Só conseguiram voar dez horas depois. Assim, a decisão condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais aos autores e R$ 3.709,68 referente ao reembolso pela passagem que compraram, somando R$ 13.709,68. 
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba. Apesar da decisão favorável os advogados dos passageiros vão recorrer da decisão pedindo aumento dos danos morais. Eles entendem que o valor é pequeno e não pune de maneira adequada a empresa aérea. 



SAAE CONDENADO EM 8 MIL POR AMEAÇA DE CORTE DE ÁGUA


 Contas antigas não podem levar ao corte de água e a ameaça  justifica a indenização por danos morais.  O entendimento é do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, titular da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Segundo consta no processo, o estudante L. D. B. de 20 anos, tentou por duas vezes regularizar as contas, pagando os valores da época em que mora no imóvel. O SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto), por sua vez, dizia que para acertar, teria de pagar dívidas de 5 anos atrás, época em que sequer estava no imóvel.
   Numa campanha de regularização no fim do ano, LDB conseguiu um documento mostrando a arbitrariedade da empresa pública, que apesar de fazer propaganda de que não seriam cobrados juros, multa, agiu diferente. O SAAE, no documento, cobrava encargos e até honorários advocatícios.
   O advogado Claudio Dias Batista (a esquerda na foto) que defendeu o consumidor explica que muitas pessoas acabam pagando por uma conta que não é delas. "Há um desconhecimento da lei. As contas de água e luz são da pessoa e não do imóvel. Não é porque você compra ou aluga um imóvel com dívidas deste tipo de contas de consumo, que tem que pagar por elas", esclarece Dias Batista. 
   O Dr. Murilo Padilha Zanetti, também do escritório Dias Batista Advogados, que defende o consumidor, explica que a decisão confirma a tese que vem sendo defendida pelos advogados da sua equipe. "Nós entendemos que corte de luz e água só pode ser feito por contas atuais e a cobrança indevida, com ameaça, gera danos morais. Esta decisão confirma nossa tese".
  Além de anular todas as contas anteriores ao período em que ocupa o imóvel, o juiz determinou que o SAAE pague 8 mil como indenização por danos morais, acompanhando decisões no mesmo sentido do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Da decisão ainda cabe recurso. 

    Os advogados Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira analisam a decisão.


UNIMED OBRIGADA A PERMITIR VISITA DE FILHA

O que fazer quando um dos genros de um paciente, que o internou, proíbe a visita de uma filha ao seu pai? A professora N.S, sua filha e mais uma sobrinha do paciente ingressaram com pedido liminar na Justiça e conseguiram.  A Unimed, atendendo a pedido do genro do paciente, responsável pela internação, havia bloqueado o acesso das parentes ao quarto do paciente. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, explica que a UNIMED agiu de maneira errada ao permitir o bloqueio. Existe direito de visita e este direito não pode ser impedido por quem quer que seja, especialmente alguém que sequer é parente consanguíneo. "O juiz determinou multa de três mil reais à UNIMED caso não atenda a determinação judicial", finalizou. 

Para a advogada Ana Paula Vasques Moreira, do mesmo escritório, a decisão mostra a outras pessoas que o direito a esta visita precisa ser garantido. "Sabemos que muitas pessoas, diante de uma proibição como esta acabam aceitando. Decisões como esta precisam ser divulgadas", disse. 

Esta decisão é provisória. No processo os advogados pedem ainda danos morais por tudo o que aconteceu. O processo corre pela Quinta Vara Cível de Sorocaba. A decisão foi proferida pelo juiz substituto, Dr. Marcio Ferraz Nunes. 


SITE DA SKY TV IMPEDE RESGATE DE PONTUAÇÃO: DANOS DE R$ 5.000

O construtor I.C.S. mantinha um pacote da SKY TV. Ele participou da promoção Viva Sky. Pels promoção, de acordo com seu consumo, poderia resgatar prêmios no site da empresa. Ocorre que, por diversas vezes, tentou fazer o resgate de pontos por prêmios e não conseguiu. 

A empresa não contestou a ação  nem compareceu na audiência de tentativa de conciliação. Com isto a juíza titular da Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba condenou a empresa a possibilitar a troca dos pontos por prêmios, sob pena de R$ 1.000,00. Condenou ainda a Sky a pagar danos morais de R$ 5.000,00 ao consumidor. 

A advogada Ana Paula Vasques Moreira, sócia do Dias Batista Advogados, escritório que atuou em favor da consumidora explica que casos como este são comuns. "A empresa faz a promoção, muitos aderem e daí não conseguem retirar seus prêmios. É claro que precisa ser punida", asseverou a advogada. Da decisão ainda cabe recurso.