J.S.S. teve seu cartão com bilhete do transporte coletivo de São Paulo bloqueado, mesmo estando com saldo suficiente. Com isto a consumidora levou quase cinco horas para solucionar o impasse, uma vez que não dispunha de dinheiro para completar a viagem.
Em sua defesa a empresa SPTRANS, alegou que havia suspeita de fraude. No entanto não conseguiu fazer prova do alegado. A juíza Fabiana Tsuchiya do Juizado Especial CIC Zona Leste, determinou então a condenação da empresa em R$ 3.000,00 de danos morais.
A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados São Paulo explica que o valor da condenação infelizmente não reflete o dano sofrido. "Vamos recorrer com relação ao valor. Ficar sem poder voltar para casa, esperar quase cinco horas para uma solução que deveria ser muito simples, não pode ser compensado com R$ 3.000,00", diz a advogada.
O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório que defendeu a consumidora explica que as indenizações servem tanto para compensar a dor, como servir como elemento educativo, mostrando a empresa que deve tomar mais cuidado em questões como esta. "Se o valor da indenização é baixo, acaba sendo o mesmo que não punir, e, infelizmente, certas atitudes só mudam com a dor", ressaltou Dias Batista.
Os advogados ressaltam ainda que "o trabalhador está meio acostumado a um serviço deficitário e a ser maltratado por determinados agentes. Isto precisa mudar". Da decisão ainda cabe recurso para ambas as partes.