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COMPROU PACOTE DE HOTEIS WYNDHAM: VAI RECEBER DE VOLTA MAIS DE 70 MIL

Wyndham terá de pagar mais de 70 mil a consumidora brasileira
Indenização pode ser ainda maior se tribunal considerar pedido de dano moral no valor de R$ 20.000,00. 

    A empresária KFP não imaginava que perderia muito dinheiro ao ser convidada para um "sensacional café da manhã gratuito", num hotel na Flórida. Depois de uma super apresentação começou a pressão para que assinasse um contrato de "time sharing", um sistema em que a pessoa adquire cotas de um hotel e em troca recebe o direito de frequentar destinos paradisíacos. 

   Depois de horas de pressão, com ofertas cada vez mais convidativas, a empresária brasileira acabou cedendo, pagou 8.019,00 dólares na assinatura e optou por complementar o pagamento em 24 parcelas totalizando mais de 30 mil dólares à uma das empresas da rede Wyndham, uma das maiores corporações na área hoteleira do mundo. Mas a surpresa maior viria depois. 

  • Consumidora não conseguia reservar hotéis


   A consumidora de serviços tentou sem sucesso reservar um hotel para o casamento da filha. Outro membro da família conseguiu reservar quarto no mesmo hotel por outra empresa. Nos meses seguintes tentou fazer reservas em outros destinos, todos sem sucesso. 

   O texto do contrato em inglês informava que não poderia ser rescindido e que  se houvesse alguma questão deveria ser discutida na Justiça da Flórida. 

   A empresária continuou efetuando os pagamentos, mesmo sem poder usar o serviço, pois havia consultado amigos e advogados que lhe diziam que a situação não tinha jeito. Teria de pagar até o fim. 

Finalmente uma notícia na internet a levou até Dias Batista Advogados e acabou descobrindo que contratos desta espécie podem ser discutidos no Brasil. 

   Claudio Dias Batista: "você vai receber seu dinheiro de volta"

advogado explicou sobre time sharing dizendo que consumidora poderia reaver o dinheiro
    O advogado Claudio Dias Batista lhe informou que ela podia sim reaver seu dinheiro, cerca de 70 mil reais. "Entramos pedindo a suspensão dos pagamentos, mas o juiz de Sorocaba entendeu que não era possível. Recorremos para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu todos os pagamentos, mesmo antes da Wyndham tomar conhecimento da ação", explica Dias Batista. 

   Ao responder ao processo, a Wyndham Brasil Hotelaria e Participações alegou que não era representante da Wyndham Vacation Resort Inc. dos EUA, com quem a autora teria assinado o contrato. A Wyndham pediu ainda o direito de reter 25% do valor em caso de rescisão. Nada colou. 

  A advogada Priscila Cecilio, responsável pelos processos de Direito Internacional em Dias Batista Advogados e que também atua em defesa da consumidora explica que "processos como este, em que o cliente é brasileiro e o contrato assinado no exterior ou com empresa de outro país poderá ser aplicada a lei brasileira e o Código de Defesa do Consumidor". 

  • Sentença garante indenização de 70 mil que pode aumentar
  
   O juiz José Elias Temer da Sétima Vara Cível de Sorocaba entendeu que houve descumprimento contratual e o dinheiro deveria ser devolvido integralmente totalizando R$ 70.915,20 que deverá ser atualizado com juros e correção monetária e mais 10% de honorários advocatícios. 

   O escritório estuda ainda a possibilidade de recorrer, pedindo aumento da condenação, uma vez que apesar de reconhecer a falha na prestação de serviços, a sentença não deu a indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Da decisão também cabe recurso para a Wyndham. . 

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR GARANTE INDENIZAÇÃO POR AMEAÇA DE CORTE


  A CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) ameaçou o corte de energia elétrica da consumidora GMA, após a troca do seu relógio. Como se não bastasse a empresa lançou uma dívida de quase 20 mil reais, acusando a consumidora de adulteração do relógio. Inconformada com o ocorrido ela procurou a ajuda de Dias Batista Advogados


   O advogado Claudio Dias Batista conta que imediatamente seu escritório ingressou com a ação, para que a empresa fosse impedida de cobrar e de efetuar o corte até o fim da ação. A CPFL se defendeu, dizendo que seus técnicos possuem experiência e que a fraude estava comprovada. 

  Mas a Justiça entendeu de maneira diferente. O Juiz Danilo Fadel de Castro ao julgar a ação entendeu que a CPFL teria de provar o problema no relógio através de perícia e não através de um termo preenchido unilateralmente por funcionários da empresa. Na sentença Fadel de Castro aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, do advogado Marcos Dessaune. 

  Dessaune, que já escreveu dois livros sobre o assunto, explica que os tribunais tem aplicado a teoria - "pois casos como este não podem ser considerados mero aborrecimento". O juízo considerou a dívida inexistente e ainda aplicou danos morais de R$ 5.000,00. 

  O advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa da consumidora explica que a sentença, embora correta, considerou os danos morais apenas em relação ao desvio produtivo da consumidora. "A empresa cortou a energia da consumidora e a indenização deve ser aumentada", conclui o advogado que pretende recorrer da decisão, pedindo um aumento para 20 mil reais. Da decisão ainda cabe recurso. 



HOMEM FAZ PERFIL FALSO DE CONHECIDA, OFERECE SEXO E CHANTAGEIA HOMENS COMPROMETIDOS

empresaria tem fotos expostas em rede social e vai receber 15 mil
  A empresária T.O.C. não imaginava que seria vítima de um perfil falso com fotos suas através de um conhecido. O "amigo", que conheceu em baladas, montou um perfil com fotos verdadeiras da vítima, usando um nome fictício e complementado com fotos picantes que baixou da internet, de outras pessoas. 

   O criminoso misturava fotos de rosto da vítima com fotos de corpo de modelos que encontrava na rede mundial de computadores. 

   A partir daí, começou a pedir amizade na rede social, especialmente para homens casados e comprometidos. T.G.R.S, o autor dos fatos, iniciava conversas com os homens que ficavam "apimentadas". A situação evoluia para troca de fotos íntimas. Neste momento o criminoso usava fotos de modelos nuas, não mostrando o rosto, que provavelmente baixava da internet. Ao mesmo tempo salvava as imagens que os homens lhe enviavam. Em poder da conversa e das fotos dos homens T.G.R.S passava a exigir dinheiro de suas vítimas. 

   A empresária foi alertada por seus amigos da existência do perfil "fake" e deu início à ação penal em que o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 307 do Código Penal, que prevê detenção de para quem atribuir a si falsa identidade para conseguir vantagem. 


   Depois da condenação a vítima pediu a condenação também em danos morais, no juízo cível. Em primeira instância a Justiça de Pilar do Sul, no interior de São Paulo, deu apenas 5 mil reais. O advogado da autora, Claudio Dias Batista, recorreu. Quando ela procurou Dias Batista Advogados queria um valor. entendemos que a exposição da pessoa neste nível não tem preço, mas que, para acompanhar outras decisões, não deveria ser inferior a dez mil reais, por isto recorremos, diz o advogado. 


   A advogada Priscila Cecilio, do mesmo escritório, explica que o valor pedido foi de 20 mil reais. O Tribunal de Justiça reformou a decisão de Pilar do Sul, aumentando a indenização para R$ 15.000,00 o que está de acordo com o entendimento dos tribunais. 

  A advogada explica ainda que casos assim são mais comuns do que se pensa. Consulte sempre um advogado de confiança em casos assim, diz, a Dra. Priscila, que tem inúmeros casos como este. Do processo não cabem mais recursos ordinários. O processo recebeu o número 1000686-40.2019.8.26.0444. 

HINODE CANCELA CRUZEIRO DE DISTRIBUIDORES E É CONDENADA EM 30 MIL

distirbuidores ganham 30 mil de danos morais em ação contra hinode
   Os distribuidores WSF, JFSF e SAV foram surpreendidos quando chegaram para um cruzeiro que tinham ganho na Empresa HINODE (Larru´s Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda - Epp) e não puderam embarcar. Quando estavam no portão de embarque a funcionária da empresa rasgou seus bilhetes, constrangendo a todos. 

   Indignados eles procuraram Dias Batista Advogados e foram orientados a entrar com ação de indenização por danos morais. A advogada Priscila Cecilio, que atuou em favor dos consumidores explica que algumas empresas de marketing multinível abusam da sua situação e constrangem os distribuidores, especialmente quando estão indo para outra empresa. 

   Ao sentenciar o processo o juiz Marcio Ferraz Nunes, da Primeira Vara Cível de Sorocaba entendeu que a empresa não impugnou especificamente os fatos, concordando tacitamente com o que foi dito pelos distribuidores. 

A decisão determina dez mil reais para cada um dos distribuidores, totalizando 30 mil reais. O processo recebeu o número 1009459-85.2019.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. 

TSE QUEBRA PROMESSA DE ANONIMATO EM DENÚNCIA ELEITORAL: 15 MIL DE INDENIZAÇÃO

tse quebra promessa de anonimato em denuncia eleitoral e vai ter de pagar 15 mil
O publicitário RSJ recebeu ameaças e importunações de líderes de sua igreja após fazer denúncia no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O site informava que as denúncias eram anônimas. 

O TSE, ao contrário do que prometia, enviou o formulário preenchido por RSJ, com todos os seus dados pessoais a um candidato a vereador que o publicitário denunciou. Inconformado o publicitário procurou Dias Batista Advogados para pedir indenização pela indevida divulgação de seu nome. 

O advogado Claudio Dias Batista, que atua em favor do publicitário, explica que provavelmente não apenas ele, mas muitas pessoas tem tido o anonimato quebrado. "Os atos judiciais em geral seguem um padrão. Não sei se a Justiça já resolveu isto. Se não resolveu, todo mundo que faz uma denúncia está sendo exposto", finaliza Dias Batista. 

A ação corre pelo Juizado Especial Federal de Sorocaba  Da decisão ainda cabe recurso. 

PONTO FRIO NÃO ENTREGA VENTILADOR CORRETO NO NATAL E VAI TER DE PAGAR MAIS DE R$ 1.600

ponto frio não entrega ventilador comprado no site e tem de pagar indenização por danos morais. Advogada de Sorocaba SP vence a demanda
   O motorista A.L. comprou dois ventiladores no site da Ponto Frio, a pedido de sua filha. É que iriam receber visitas para o Natal e a casa estava um verdadeiro forno. Como optou por retirar as mercadorias na loja, foi até lá, tendo de esperar cerca de uma hora. Foi então informado de que a loja não tinha o produto em estoque e que ele poderia escolher outro produto. 

   Os modelos eram mais caros e o vendedor lhe informou que teria de pagar a diferença. Ele não aceitou a proposta e ao voltar para casa fez sua anotação no site Reclame Aqui. A loja respondeu dizendo que iria lhe devolver o dinheiro, mas isto não aconteceu. Como as visitas chegaram, teve de comprar ventiladores por um valor maior. 

A advogada associada Priscila Cecilio, da Dias Batista Advogados, que atuou em defesa do consumidor, explica que em casos assim quem compra tem o direito de escolher entre três alternativas: a) devolução imediata do dinheiro; b) substituição do bem por outro de sua escolha c) cumprimento forçado da oferta. "Muitas vezes, como em promoções da Black Friday, a loja não tem o produto em estoque e depois não quer cumprir a oferta, dando um vale para o consumidor comprar outra coisa no site ou loja. Isto não pode! A decisão é do consumidor!", explica a advogada

   A juíza Tamar Oliva de Souza Totaro julgou a ação procedente e determinou a devolução do valor dos ventiladores e ainda R$ 1.500,00 como danos morais. O processo recebeu o número  Da decisão ainda cabe recurso. 

SAAE CONDENADO EM 18 MIL POR DANOS Á IMÓVEL

a advogad fernanda oliveira de dias batista advogados consegue danos morais contra o saae por abalo da estrutura com rachaduras e fissuras
Os herdeiros de T.N. devem receber 6 mil reais para cobrir as despesas com conserto de sua casa e mais doze mil reais à título de danos morais por todo o desconforto sofrido devido à falta de manutenção de um bueiro próximo da sua residência. 

   Os moradores da casa perceberam o surgimento de fissuras e rachaduras, além de outras anomalias em seu imóvel. Após  limpeza em bueiro próximo do seu imóvel pelo SAAE perceberam o fim dos vazamentos, ficando clara a origem dos problemas. Foi grande a quantidade de sujeira e entulho removidos. A Defesa Civil verificou o comprometimento da estrutura do imóvel. 

   Apesar da evidência clara, o SAAE imputou a culpa pelo incidente aos cidadãos que jogam lixo nos bueiros e aos próprios moradores do imóvel por não instalar uma válvula capaz de reter o refluxo. Não colou. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba foi condenado em R$ 12.000,00. 

   A advogada Fernanda Oliveira, da equipe de Dias Batista Advogados, escritório responsável pela defesa dos moradores explica que, assim como em outros processos a Justiça se mostra lenta. "Este processo simples levou seis anos para ser julgado. Apesar disto nossos clientes vão receber o que é justo", diz a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 


FUNCIONÁRIO DA CPFL COBRA 30 REAIS PARA EVITAR CORTE

Funcionário da CPFL é flagrado após ameaçar
A dona de casa LHON foi abordada por funcionário da CPFL que informou a existência  de conta em atraso e que, portanto, realizaria o corte de energia em sua residência. Ao ver o desespero da consumidora o "bom funcionário" se dispôs a ajudar dizendo que ela poderia pagar uma taxa de R$ 30,00 para evitar o corte e que mais tarde poderia evitar o débito. 

Aliviada a consumidora entregou R$ 30,00 ao homem. Após conversar com amigas entendeu que aquele valor era uma propina e não uma taxa da empresa. Imediatamente formalizou junto à CPFL a denúncia do ocorrido. Após isto passou a ser ameaçada por funcionários da empresa. 

O advogado Claudio Dias Batista, de DIAS BATISTA ADVOGADOS foi procurado pela consumidora e ingressou com ação de danos morais contra a empresa, relatando todo o ocorrido. Apesar de todos os argumentos o juiz substituto da Sexta Vara Cível de Sorocaba entendeu que não cabiam danos morais. O juiz não entendeu que a consumidora havia denunciado o ocorrido à própria CPFL. 

Os advogados da dona de casa recorreram da decisão. Por unanimidade os desembargadores da 19a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo modificaram a sentença e garantiram danos morais de R$ 5.000,00 à consumidora lesada. 

Para o advogado da causa o tribunal fez justiça" A relatora, Dra. Daniela Menegatti Milano entendeu a boa-fé da nossa cliente e entendeu que ela foi enganada e depois perseguida por funcionários da empresa, caraterizando o dano moral".

CLARO E CEF PAGARÃO 4 MIL POR COBRANÇA DE R$ 67,22

A Justiça Federal condenou as empresas Claro S/A e CEF (Caixa Econômica Federal) a indenizar a estudante APFME em R$ 4.000,00 além de devolver em dobro o lançamento feito na conta da autora da ação. 

O juiz Fernando Dias de Andrade relata em sua sentença que a autora verificou no seu extrato de conta corrente um desconto automático no valor de R$ 67,22, referente a um serviço de TV por assinatura. 

Ao contar a Claro a estudante foi encaminhada para a CEF, pois, segundo a empresa, o problema era lá. Na agência bancária foi orientada a escrever uma carta de próprio punho, solicitando a devolução do valor debitado e o cancelamento de débitos. Nada aconteceu. 

Por conta do lançamento indevido a autora ficou inadimplente com outras contas e seu nome foi para os órgãos de proteção ao crédito. 

O jeito foi procurar ajuda jurídica. Foi quando descobriu em consulta com o advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados, que poderia resolver o problema e teria ainda direito a danos morais. "A Justiça Federal tem sido branda com a CEF. Estes mesmos fatos gerariam uma indenização de dez mil reais na Justiça Comum, contra qualquer outro banco", afirma o advogado

Os advogados da consumidora informam que desta decisão ainda cabe recurso. O processo corre em Sorocaba pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3). 

SERÁ QUE ATÉ O MICKEY SOFRE COM ATRASOS DE VOO?

AMERICAN AIRLINES PAGARÁ 12 MIL POR ATRASO EM VOO

     Uma preocupação constante de executivos de empresas como a Disney é a questão de atraso de voo e extravio de bagagem. As companhias aéreas não tratam a questão de uma maneira adequada e o que é pior, às vezes até a Justiça desampara os consumidores prejudicados.

   Em uma reviravolta jurídica Dias Batista Advogados consegue o reconhecimento de danos morais para seus clientes EVM e CRGPM num processo que tratava de atraso de voo.

  O casal voltava de Las Vegas para São Paulo, quando, numa escala em Miami, foi informado que seu voo atrasaria. A companhia aérea providenciou hospedagem e refeições para o casal. A viagem só teve prosseguimento no dia seguinte, as 10h23min.

nem o mickey escapa de atrasos de voo. uma brincadeira para lembrar que atraso em voo dá direito a danos morais  O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que a  American Airlines alegou motivos de Força Maior e que o juiz de primeiro grau aceitou tais argumentos dando ganho de causa a American Airlines, Inconformados os advogados recorreram. O processo foi encaminhado ao juiz Carlos Alberto Maluf, que funcionou como relator no julgamento do recurso.

  Em seu voto o Dr. Maluf mostrou respeito pela decisão de primeira instância, mas ao mesmo tempo esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer. "A responsabilidade da recorrida decorre do risco da própria atividade ... para assegurar a reparação de prejuízos que possa causar aos usuários de seus serviços", destacou Maluf.

  O advogado Claudio Dias Batista, explica que o dano moral pelo atraso em voo tem sido reconhecido em todos os tribunais e a decisão anterior vai contra esta corrente. "A decisão que foi unânime, acompanhada por juízes que sabemos serem bem reticentes quanto as indenizações por danos morais restabelece a Justiça, dando aos nossos clientes o que se espera do Poder Judiciário", esclarece o advogado Dias Batista.  (matéria publicada originalmente em 17.08.2016- revisão em 25.02.2019) 

ANHANGUERA EDUCACIONAL, DE NOVO: COBROU POR MATRÍCULA JÁ CANCELADA E VAI PAGAR 5 MIL

advogado de sorocaba consegue indenização contra faculdades anhanguera por cobrança indevida
A aposentada SMA não imaginava que enfrentaria tantos problemas quando decidiu fazer um curso superior na Anhanguera Educacional Ltda. As faculdades Anhanguera, como são conhecidas, mesmo após o cancelamento da matrícula, continuou a cobrar a estudante.

Durante o processo, que correu pela Quarta Vara Cível de Sorocaba, o juízo concedeu liminar para que a faculdade não levasse o nome da autora ao SCPC pela dívida. Surpreendentemente, ao contrário do que a Justiça decidiu, a faculdade negativou o nome da aposentada.

advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que atua em favor da consumidora no caso, explica que a decisão, embora seja favorável à sua cliente, precisa de reforma. "Temos duas questões: em primeiro os danos morais devem ser maiores, na ordem de R$ 10.000,00 e vamos lutar para que o tribunal aumente. Em segundo, houve descumprimento de ordem judicial e isto precisa ser levado em conta, especialmente pelo fato do juízo não ter fixado multa pelo descumprimento".

Dias Batista explica que ao dar uma ordem sem fixar uma multa, o juízo acaba desprestigiando sua própria decisão, que acaba não sendo cumprida, como de fato aconteceu. Da decisão ainda cabe recurso. 

JUIZ MUDA ENTENDIMENTO, INOVA E MANDA CONSÓRCIO DEVOLVER DINHEIRO ANTES DO FIM DO GRUPO

dias batista advogados especializados em danos morais contra consorcio e devolução do dinheiro antes do fim do grupo.
Contrariando decisões do STJ, o juiz Douglas Augusto dos Santos usou outros dispositivos do Código de Defesa do Consumidor para determinar a devolução imediata dos valores. A advogada Deborah Meireles Sacchi, de Dias Batista Advogados, que atua em defesa do consumidor explica que a sentença, modificou o entendimento do assunto e diz  que o direito à informação deve ser levado em conta

O juiz explica em sua decisão que o contrato traz vários campos em branco, "ficando claro que a ré o entregou ao consumidor ainda em branco, faltando o preenchimento de diversos itens". Não há qualquer previsão de devolução do dinheiro só no fim do contrato. Esta exigência "somente seria legítima se estivesse prevista em cláusula suficientemente destacada. 

Para o Dr Douglas Augusto dos Anjos, só "as cláusulas que permitem imediata compreensão e concordância do consumidor possuem validade jurídica", de acordo com o Art. 54, do Código de Defesa do Consumidor. A sentença reconhece ainda que por se tratar de contrato de adesão (aqueles que já estão prontos e o consumidor somente concorda) as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor. 

O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório, recebeu com surpresa a decisão. "nós temos acompanhado a linha doutrinária do Dr. Douglas e foi realmente uma surpresa, ver sua mudança de entendimento neste caso", comemora Dias Batista. 

Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Segunda Vara do Juizado especial Cível de Sorocaba. Apesar da decisão favorável a sentença não reconheceu o pedido de danos morais constante da petição inicial. 


BANCO BMG VAI PAGAR 4,5 MIL POR DAR EMPRÉSTIMO SEM AUTORIZAÇÃO

banco bmg é condenado a devolver a aposentado valor de empréstimo consignado em açao de danos morais em sorocaba
Dr Claudio Dias Batista 
O aposentado JRF se surpreendeu ao ver em sua conta o valor de R$ 4.500,00. descobriu que o crédito era referente á uma operação de empréstimo consignado junto ao Banco BMG S.A. Tentou devolver o dinheiro e não conseguiu. 

Ao procurar Dias Batista Advogados foi informado pelo advogado Claudio Dias Batista, especialista em Direito do Consumidor, que o banco não poderia fazer isto e que teria direito inclusive à uma indenização por danos morais. 

O banco respondeu à ação, dizendo que agiu regularmente, porém não apresentou contrato escrito ou qualquer prova de contratação como por exemplo, gravações telefônicas. 

Na sentença a juíza titular da Segunda Vara Cível de Sorocaba, Alessandra Lopes Santana de Melo explica que o aposentado demonstrou estar seu benefício mensal comprometido com o pagamento de empréstimo consignado, o que compromete sua sobrevivência. 

A juíza lembra que o consumidor, ao entrar com a ação depositou em juízo os R$ 4.500,00 que o BMG transferiu para sua conta sem sua permissão, o que mostra que não precisava de qualquer empréstimo. 

Na decisão a juíza manda que o banco devolva ao aposentado tudo o que lhe foi descontado indevidamente em conta, bem como danos morais de R$ 4.500,00, mesmo valor do suposto empréstimo. Da decisão ainda cabe recurso. 

DIRECT CALL VAI PAGAR SETE MIL POR DESLIGAR LINHAS E AMEAÇAR CORTE SEM RAZÃO

O prestador de serviços CJDB enfrentava problemas desde que migrou seus serviços telefônicos para a Signalink Informática (Direct Call). O advogado Rogério de Moraes Palma Filho, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua em favor do consumidor, explica que seu cliente não conseguia efetuar nem receber ligações com regularidade. 

   A empresa não resolveu os problemas. O consumiodor parou de pagar e a empresa acabou cancelando as linhas e disponibilizando para venda os números do consumidor que usa o serviço para atender clientes de seu escritório. 

   O juízo entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes, sendo que sequer compareceu ao local para solução do problema. Os prejuízos são evidentes e a sentença determinou a inexigibilidade do débito no período controverso, a devolver as linhas canceladas e ainda a indenização por danos morais no importe de R$ 7.000,00. Sobre o valor da condenação o juiz Dr Diogo Correa de Moraes Aguiar aplicou honorários advocatícios de 10%. Da decisão ainda cabe recurso. 

DIRETORES MANDAM DEMITIR POR JUSTA CAUSA, EMPREGADO QUE PAGAVA SEUS JANTARES: 300 MIL DE INDENIZAÇÃO

advogado de sorocaba ingressa com ação contra a CBA e ganha indenização de 300 mil por danos morais em demisão por justa causa que foi revertida.
   A empresa demitiu por justa causa o empregado que era uma espécie de secretário da diretoria por pedir reembolso de despesas indevidas. No entanto, os gastos eram feitos a mando e para o benefício da própria diretoria. 100 mil do valor da indenização será destinado à Santa Casa ou outra entidade à escolha do reclamante, pois o juízo reconheceu que houve dano à comunidade na ação da empresa. 

   O trabalhador MBC entrou em um cargo simples na CBA (Companhia Brasileira de Alumínio) , em Alumínio-SP. Aos poucos foi conquistando cargos maiores e ganhando a confiança de seus superiores. Quando os diretores saiam para comemorar, se confraternizar ou se reunir em ambientes externos, ele cuidava de tudo e fazia todos os pagamentos necessários em seu próprio cartão. 

   Através de apresentação de notas fiscais e relatórios ele conseguia o reembolso dos valores destinados a saladas, peixes, grelhados de até quatro refeições em um mesmo horário e local em São Paulo, ou seja, fora do seu local habitual de trabalho que era Alumínio. No entanto, anos depois, foi surpreendido com uma demissão por justa causa. 

   A empresa lhe explicou que ele havia durante muito tempo pedido reembolso de valores como  contas de restaurante. De nada adiantou o trabalhador argumentar com os funcionários do RH, que os gastos eram de seus chefes, inclusive do diretor geral da CBA e que tudo estava devidamente autorizado. A decisão já havia sido tomada pelos mesmos que dele se serviram.  

   Não tendo outra alternativa, MBC procurou Dias Batista Advogados. O trabalhador estava relutante. A empresa havia dito que estava tudo documentado e que ninguém ganha da CBA. Mas o advogado Dr Murilo Padilha Zanetti lhe recomendou entrar com ação judicial. Na decisão o juízo reconhece entre outras, o dano  moral de R$ 200.000,00, dos quais R$ 100.000,00 deverão ser destinados à comunidade e aproximadamente R$ 100.000,00 referentes às verbas trabalhistas não quitadas (décimo terceiro, férias, etc), pois houve reversão da demissão por justa causa. 

   Da decisão ainda cabe recurso. O advogado Claudio Dias Batista, que também atua em favor do reclamante explica que estudam se recorrerão da decisão. "Os danos morais estão bem avaliados. No entanto, entendemos que a decisão não poderia determinar o que o reclamante fará com o dinheiro. Apesar de ser uma boa causa, a saúde pública é responsabilidade da administração pública e não pode ser ele obrigado a doar parte do que recebeu de danos morais", conclui o advogado


VIZINHA BARULHENTA VAI TER QUE PAGAR 7 MIL POR DANOS MORAIS.

advogado de sorocaba são paulo entra com ação contra vizinha que fazia barulhos excessivos e ganha danos morais para seus clientes.
   O casal R.G.F. e E.A.O. moveu ação contra M.R.A.G. por barulhos causados até tarde da noite e mesmo de madrugada, entre outros. A ré, M. R. contestou a ação. 

O advogado Rogério Moraes Palma, da Dias Batista Advogados explica que na audiência uma das testemunhas disse que "era uma falta total de respeito com o vizinho fora de hora (...) gritava com cachorro, saía, barulhos, ruídos de motel" A mesma testemunha confirmou que "eram muitas festas, todas fora de horário (...) passando das dez horas  (...) algumas vezes foram até de madrugada (...) muitas vezes durante a semana e as vezes final de semana". 

Ainda segundo o advogado, a testemunha  explicou em juízo que chamou a ronda várias vezes e mesmo assim continuava. Ela explicou à juíza que a ré já foi vista até indo ao carro só de roupas íntimas e que berrava para falar com os demais condôminos, numa demonstração de comportamento antissocial. 

   A magistrada Luciana Carone Nucci Eugênio, da Primeira Vara Cível de Votorantim-SP, que sentenciou o feito observou ainda que a ré foi multada duas vezes pelo condomínio, além de ser objeto de um abaixo assinado dos moradores. 

   Na parte final da decisão a juíza determinou que a ré não faça barulho entre 22h e 8h, sob pena de multa de mil reais por evento e a condenou a danos morais de R$ 7.000,00. Da decisão ainda cabe recurso 

JOVEM QUE FICOU TETRAPLÉGICA APÓS LIPO VAI RECEBER MAIS DE 300 MIL

A ex estudante de Administração de Empresas, A.I.T, deverá receber R$ 300.000,00 de indenização por danos morais e ainda R$ 11.990,22 (que deverão ser corrigidos) referentes aos gastos que teve. A juíza Adriana Faccini Rodrigues que julgou o caso também condenou a Clínica Médica F. e a médica K. G. A.  à pagar 3 salários mínimos mensais até o fim da vida da jovem. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que tem grande atuação na área de danos morais comemora a decisão. "A decisão confirma nossa tese inicial. Infelizmente não traz de volta os movimentos desta linda garota, que por toda vida vai carregar este pesado fardo", diz Dias Batista. 

Entre a entrada na Justiça e a decisão se passaram mais de dez anos. O advogado explica que em 6 de setembro de 2006 a paciente submeteu-se à cirurgia de lipoaspiração. A operação transcorreu sem qualquer problema. Porém no dia seguinte, a estudante passou mal em consequência de uma embolia. Sua respiração ficou severamente comprometida e não havia médico plantonista naquele feriado de Sete de Setembro. 

Segundo a literatura médica, casos como este devem ser atendidos em no máximo três minutos. À partir deste tempo começam a ocorrer danos cerebrais. A sentença explica que a demora no atendimento, assim como a falta de equipamentos suficientes e ainda o transporte por ambulância desprovida de UTI até o hospital foram determinantes para que a paciente ficasse tetraplégica. 

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo corre pela Primeira Vara Cível de Sorocaba. 

CPFL CORTA LUZ NO ANO NOVO INDEVIDAMENTE E PAGARÁ 10 MIL A CONSUMIDORA

   A analista de crédito B.A.B.B. nunca mais vai esquecer da festa de ano novo de 2017. No dia 28 de dezembro, cerca de 20 dias após alugar seu apartamento, teve a energia cortada. As provas do processo mostraram que a imobiliária informou corretamente a CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) sobre a mudança da titularidade da conta. Mesmo assim a CPFL procedeu ao corte por dívida do antigo morador. 

   A advogada Deborah Meireles Sacchi, da Dias Batista Advogados explica que a sua cliente perdeu tudo que estava na geladeira, incluindo os alimentos que seriam usados na festa de ano novo. "Nossa cliente não tinha dinheiro para comprar tudo de novo e seu reveillon acabou sendo perdido", diz a advogada

A empresa CPFL foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. 

MENINO QUEIMADO EM FEIRA DE CIÊNCIAS VAI RECEBER QUASE 50 MIL

   O adolescente ALSS não tinha ideia do que aconteceria em sua vida quando dirigiu-se à Feira de Ciências da Escola Municipal Getúlio Vargas em Sorocaba/SP . Ao se aproximar de um dos experimentos uma explosão lhe atingiu, queimando 40% de seu corpo. Nas imagens do circuito interno de TV da escola é possível ver o adolescente em chamas, tentando se livrar do fogo e correndo por socorro. 

   Depois de uma ano e meio de processo o caso chegou ao fim, com a condenação da escola a restituir à família a importância de R$ 4.737,07 (que ainda será corrigido) e mais R$ 40.000,00 de danos morais. Apesar da gravidade do acidente, hoje o estudantes está praticamente recuperado, apesar de algumas cicatrizes permanecerem. 

   A mãe do estudante explica que foi muito difícil a recuperação. "Tínhamos que viajar para ve-lo, pois sua recuperação se deu em uma unidade de saúde longe de Sorocaba. A informação sempre era insuficiente. Todos nós sofremos com a situação", disse a genitora. 

   Vários enxertos foram realizados no corpo do estudante que precisou  inclusive acompanhamento psicológico ao longo do tratamento médico e internação. 

   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que defendeu o estudante explica que apesar da indenização o escritório pensa em recorrer. "É claro que estamos felizes com o resultado positivo, mas é inegável que quarenta mil reais não pagam o sofrimento de ter 40% do corpo queimado, de ficar separado da família e de sofrer por mais de um ano num processo lento de recuperação". 

    Atualização (abril 2023) - A Prefeitura de Sorocaba recorreu da decisão e perdeu. O autor aguarda o pagamento. 


MOTOCICLISTA ATROPELADA VAI RECEBER 30 MIL DE DANOS MORAIS.

   A balconista J.A.C. viajava na garupa da motocicleta de uma amiga, quando um o veículo dirigido por C.A.K atingiu-as fortemente, resultando em fratura exposta na vítima. Em sua defesa C.A.K. e M.K, este último dono do veículo, disseram que a culpa era da motociclista. 

   As testemunhas, no entanto, foram claras ao atribuir a culpa pelo acidente a C.A.K. Até mesmo sua testemunha, que dizia que a culpa era da motociclista não conseguiu explicar bem como teria acontecido o acidente. 

   Segundo a advogada Deborah Meireles Sacchi, da Dias Batista Advogados, a decisão do juiz Márcio Ferraz Nunes determinou o pagamento de danos morais de R$ 30.000,00 pela condutora e pelo proprietário do veículo. Além disto, foram condenados a R$ 1.000,00 à título de honorários de sucumbência (valor pago pelo que perde ao advogado vencedor). "Foi uma indenização exemplar, uma das maiores que temos visto", finalizou a advogada

   Da decisão ainda cabe recurso. O processo correu pela Primeira Vara Cível de Sorocaba.