MOTOCICLISTA ATROPELADA VAI RECEBER 30 MIL DE DANOS MORAIS.

   A balconista J.A.C. viajava na garupa da motocicleta de uma amiga, quando um o veículo dirigido por C.A.K atingiu-as fortemente, resultando em fratura exposta na vítima. Em sua defesa C.A.K. e M.K, este último dono do veículo, disseram que a culpa era da motociclista. 

   As testemunhas, no entanto, foram claras ao atribuir a culpa pelo acidente a C.A.K. Até mesmo sua testemunha, que dizia que a culpa era da motociclista não conseguiu explicar bem como teria acontecido o acidente. 

   Segundo a advogada Deborah Meireles Sacchi, da Dias Batista Advogados, a decisão do juiz Márcio Ferraz Nunes determinou o pagamento de danos morais de R$ 30.000,00 pela condutora e pelo proprietário do veículo. Além disto, foram condenados a R$ 1.000,00 à título de honorários de sucumbência (valor pago pelo que perde ao advogado vencedor). "Foi uma indenização exemplar, uma das maiores que temos visto", finalizou a advogada

   Da decisão ainda cabe recurso. O processo correu pela Primeira Vara Cível de Sorocaba.