
"Não vislumbro ... a existência de conteúdos claramente ofensivos à agravada na publicação a justificar a sua remoção liminar ... Assim, concedo a antecipação da tutela recursal para afastar a remoção do conteúdo da notícia publicada", anotou o relator no agravo de instrumento 2157792-22.2019.8.26.0000.
O advogado Claudio Dias Batista explica que a base de seu recurso foi o fato de seu texto corresponder exatamente à verdade. "A UNISO parece não ter gostado da expressão ENGANAR na manchete, mas foi exatamente o que aconteceu. Levar alguém em erro é um sinônimo de enganar. Embora dura, a verdade não pode ser censurada", explicou o advogado no agravo de instrumento.
- Entenda a história
O advogado Claudio Dias Batista entrou com ação contra a UNISO alegando que a instituição de ensino enganou a estudante MCRL ao oferecer curso de administração de empresas por R$ 498,00, quando na realidade o valor era o dobro. Para provar o fato, o advogado juntou ao processo os prints do site que mostravam de maneira clara a situação.
O juíz da Primeira Vara do Juizado Especial de Sorocaba julgou procedente a ação, condenando a UNISO à devolver à aluna metade dos valores cobrados, ou seja, R$ 498,00 por mês pago. O advogado que também é jornalista profissional divulgou em seu blog a informação, que deixou irritada a direção da UNISO.
A UNISO resolveu então mover ação de danos morais contra o profissional e pediu antecipação de tutela para que o conteúdo ofensivo, segundo ela, fosse removido, o que foi conseguido inicialmente.
Claudio Dias Batista vê na atitude da UNISO uma forma de tentar inibir seu trabalho como advogado. "Se você ler a inicial da UNISO vê claramente que querem atingir o advogado, cercear seu direito de manifestação, esconder o que a UNISO fez".
A decisão que torna sem efeito a ordem de censura contra o advogado poderá ainda sofrer alteração, visto que será levada para discussão na Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.