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UNISO OBRIGADA A REANALISAR TEXTO DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO

   O estudante LRS, que cursa doutorado na UNISO (Universidade de Sorocaba) é mais um à sofrer com arbitrariedades da instituição. 

advogada em sorocaba consegue que UNISO reaprecie texto de qualificação
Advogada Priscila Cecilio

   O aluno, que também é professor, sempre foi muito empenhado e faz o curso através de bolsa de estudos. Problemas de saúde atingiram sua família, entre eles a morte de um irmão, trombose da mãe e problemas de hipertensão da esposa, que ficou em repouso absoluto e o colocaram à frente também do dia a dia de sua casa. Diante da absolutamente caótica situação pediu o trancamento da matrícula por 6 meses. 

   A universidade exigiu a elaboração de um texto de qualificação que deveria ser apreciado por um colegiado (um grupo de pessoas com poderes iguais), segundo o regulamento do programa de pós-graduação. Mas ao invés de fazer isto, uma orientadora apreciou sozinha e negou o pedido do aluno, apesar da evidente dificuldade demonstrada pelo aluno através de documentos. 

   O aluno indignado e até sem esperança, entrou em contato com Dias Batista Advogados e foi orientado pelo advogado Claudio Dias Batista à ingressar com ação contra a instituição de ensino. A UNISO respondeu a ação, impugnando os argumentos do aluno. Embora ambas as partes tenham pedido que fossem ouvidas testemunhas, o juíz Marcio Ferraz Nunes entendeu que não era o caso e que o processo poderia ser julgado imediatamente. 

   A advogada Priscila Cecilio, de Dias Batista Advogados explica ainda que o magistrado determinou que a UNISO que o pedido do aluno seja reapreciado, desta vez por um colegiado, presidido pela orientadora da pós graduação. O processo recebeu o número 1016285-93.2020.8.26.0602 e da decisão ainda cabe recurso. 






UNISO TENTA CALAR A VOZ DE ADVOGADOS E PERDE MAIS UMA VEZ NA JUSTIÇA

a uniso universidade de sorocaba teve negado seu pedido para retirar do site a noticia que diz ter feito propaganda enganosa contra aluno que teve de pagar o dobro
   A Universidade de Sorocaba, UNISO, até conseguiu inicialmente uma liminar para retirar do ar notícia publicada pelo advogado Claudio Dias Batista em seu blog, com o título "UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE". Mas os advogados recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou restabelecer a notícia (veja aqui) 

   A UNISO havia ingressado na Justiça com ação pedindo danos morais contra os advogados Claudio José Dias Batista, Priscila Cecilio e contra DIAS BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, empresa à qual os profissionais da advocacia estão ligados. 

   Os advogados se defenderam dizendo que a notícia nada mais é que a verdade. Explicaram que a liberdade de manifestação do pensamento não pode ser suprimida e disseram que a UNISO estava usando seu poder econômico para pressionar os causídicos. 

   No correr da ação contra os advogados a sentença que condenou a UNISO à devolver valores à estudante foi reapreciada, desta vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a condenação da entidade de ensino. 

   Agora, no processo contra os advogados a UNISO perdeu mais uma vez. 

   A decisão da juíza Clarissa Rodrigues Alves da Sexta Vara Civil de Sorocaba diz que não há "razão para condenar os réus (advogados) a remover o conteúdo digital ou ainda condená-los ao pagamento de danos morais" pois "exerceram o seu direito de liberdade de manifestação do pensamento"

Na sentença  a magistrada explica que  "textos que alertem sobre estes risco (violação de direitos dos consumidores) ou deem ênfase a possibilidade de combate-los judicialmente tem notório interesse público"

   O advogado Claudio Dias Batista é jornalista e exerceu a profissão em rádios, jornais e emissoras de televisão por vários anos, mesmo depois que começou a advogar, há 25 anos. Dias Batista explica que "a liberdade de manifestação do pensamento é devida a todos os cidadãos e tentativas de calar nossa voz devem ser repelidas pela Justiça, especialmente quando se quer alertar os consumidores para uma irregularidade", diz o advogado. 

   Ainda segundo a juíza, "a sentença reconheceu que a informação prestada na propaganda foi insuficiente, em afronta aos direitos do consumidor". Ela continua esclarecendo que "a publicidade foi em algum ponto omissa, permitindo que os consumidores fossem levados a erro, o que, veja, é a própria definição técnica de propaganda enganosa". 

   A advogada Priscila Cecilio comemora a decisão: "nós nos sentimos pressionados, acuados por uma  organização tão poderosa, que fatura milhões de reais todos os meses". A advogada embora confiasse na Justiça confessa sua apreensão: "Muitas noites eu fiquei sem dormir pois nunca fui processada antes e agora estava sendo processada por exercer minha profissão e dizer o que eu penso", desabafa a advogada. 

   Para o advogado Claudio Dias Batista ficou bem claro que a UNISO errou duas vezes. "O primeiro erro foi não colocar no site que as mensalidades tinham o dobro do preço anunciado". O segundo erro, e mais grave na minha opinião, é tentar calar a voz dos advogados, pedindo e conseguindo por um curto tempo a retirada do ar da notícia com o título  "UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE".

  Ao que tudo indica a pendência não para por aí. Apesar da decisão ser totalmente favorável aos advogados e à Dias Batista Sociedade de Advogados, os profissionais estudam um pedido de indenização contra a UNISO. "Sofremos pressão do poder econômico. Tive de responder processo, coisa que nunca me aconteceu. Sem dúvida há um abalo grande na atitude da UNISO em cercear o meu direito de liberdade de expressão", diz a advogada Priscila Cecilio. 

   Claudio Dias Batista comemora a vitória. Para o advogado "isto é uma vitória não só nossa, mas dos jornalistas que vem sofrendo pressões dia a dia em seu trabalho, que não podem ser cerceados em sua liberdade de manifestação do pensamento. É uma vitória da advocacia, que não deve se deixar intimidar pelo poder econômico". 

  A Uniso recorreu da decisão que julgou improcedente a ação contra os advogados e perdeu novamente. Da mesma maneira, a UNISO recorreu e perdeu a causa contra a estudante. 

UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE


A UNISO, Universidade de Sorocaba, foi condenada à devolver à estudante MCRL a metade dos valores do primeiro semestre. Ela foi vítima de propaganda enganosa da instituição.

No final de 2018 a estudante entrou no site da UNISO e verificou a atrativa propaganda de mensalidade R$ 498,00. A única exigência constante do site dizia: "mensalidade para alunos ingressantes em 2019". A futura alunoa tentou argumentar através de denúncia no site reclameaqui.com.br, mas a UNISO manteve-se firme, alegando que o desconto era apenas para os alunos do período diurno, exigência inexistente no site. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, explica que a propaganda enganosa da UNISO fere muitos consumidores: " Com certeza muitos foram enganados. Desistiram do curso ou resolveram pagar como determinado pela instituição". 

A UNISO rebateu a ação, dizendo que em outra página do site constava a exigência da matrícula ser no período da manhã. Não colou. O juiz Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba, entendeu que está bem provada a propaganda enganosa da UNISO e determinou a devolução dos valores pagos a mais no primeiro semestre, bem como o que a aluna gastou para fazer uma ata notarial, mostrando a ilegalidade do site. 

Apesar do sucesso na ação a advogada Priscila Cecilio, que também atua em favor da consumidora, explica que vai recorrer: "A sentença deixou de condenar a UNISO em danos morais e não mandou devolver em dobro o que cobrou ilegalmente, dizendo que não houve má-fé. Propaganda enganosa é crime e quem é vítima de crime tem direito à indenização por danos morais", finaliza a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 

DIAS BATISTA RESTABELECE LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTRA UNISO


  O advogado Claudio Dias Batista havia sido obrigado por decisão da Sexta Vara Cível de Sorocaba à retirar do seu blog notícia com a manchete UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE. Inconformado o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Silva Leme, relator do caso entendeu que a liberdade de expressão deve ser preservada. 

   "Não vislumbro ... a existência de conteúdos claramente ofensivos à agravada na publicação a justificar a sua remoção liminar ... Assim, concedo a antecipação da tutela recursal para afastar a remoção do conteúdo da notícia publicada", anotou o relator no agravo de instrumento 2157792-22.2019.8.26.0000. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que a base de seu recurso foi o fato de seu texto corresponder exatamente à verdade. "A UNISO parece não ter gostado da expressão ENGANAR na manchete, mas foi exatamente o que aconteceu. Levar alguém em erro é um sinônimo de enganar. Embora dura, a verdade não pode ser censurada", explicou o advogado no agravo de instrumento. 

  • Entenda a história

   O advogado Claudio Dias Batista entrou com ação contra a UNISO alegando que a instituição de ensino enganou a estudante MCRL ao oferecer curso de administração de empresas por R$ 498,00, quando na realidade o valor era o dobro. Para provar o fato, o advogado juntou ao processo os prints do site que mostravam de maneira clara a situação. 

   O juíz da Primeira Vara do Juizado Especial de Sorocaba julgou procedente a ação, condenando a UNISO à devolver à aluna metade dos valores cobrados, ou seja, R$ 498,00 por mês pago. O advogado que também é jornalista profissional divulgou em seu blog a informação, que deixou irritada a direção da UNISO. 

   A UNISO resolveu então mover ação de danos morais contra o profissional e pediu antecipação de tutela para que o conteúdo ofensivo, segundo ela, fosse removido, o que foi conseguido inicialmente. 

   Claudio Dias Batista vê na atitude da UNISO uma forma de tentar inibir seu trabalho como advogado. "Se você ler a inicial da UNISO vê claramente que querem atingir o advogado, cercear seu direito de manifestação, esconder o que a UNISO fez". 

   A decisão que torna sem efeito a ordem de censura contra o advogado poderá ainda sofrer alteração, visto que será levada para discussão na Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.