Após quatro anos de processo, o juiz da Tërceira Vara Civel de Sorocaba, Marcio Ferraz dos Santos, no entanto, usando jurisprudência antiga entendeu por bem julgar improcedente a ação.
A decisão causou surpresa ao advogado do casal, Claudio Dias Batista. "Nós temos inúmeros processos vitoriosos em que se reconhece usucapião em áreas bem pequenas e os cartórios de registro de imóveis não impõe qualquer dificuldade à este reconhecimento", explica Dias Batista.
O advogado ensina que o escopo principal do Estatuto da Cidade, uma lei de 2002, é justamente desburocratizar a questão imobiliária urbana. Claudio Dias Batista comemora o resultado: "agora, após 8 anos de processo, através do tribunal, a justiça foi restabelecida e nossos clientes terão sua escritura", diz o causídico.
A decisão foi da 8a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e embora improvável, ainda cabe, em tese, recurso para o STJ e STF.